Em decisão unânime nesta quarta-feira (16), os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) confirmaram a suspensão da pulverização de agrotóxicos no município de Nova Santa Rita (RS), Região Metropolitana de Porto Alegre.
O julgamento é referente à deriva do veneno que atingiu casas, aquíferos, pastagens, lavouras, pomares e vegetação nativa do assentamento Santa Rita de Cássia II, com áreas certificadas de produção de alimentos orgânicos. Camponeses moradores da comunidade também manifestaram sintomas de intoxicação e precisaram de atendimento médico.
A aplicação do agrotóxico ocorreu no final de 2020 e início de 2021, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê. A fazenda fica na área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, cuja licença ambiental de operação proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, conforme determinação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). A prática foi caracterizada como crime ambiental.
Emiliano Maldonado, integrante da Rede de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e do Coletivo Jurídico da Campanha Contra os Agrotóxicos que atua no caso, caracteriza a decisão como “uma vitória coletiva das famílias atingidas e demonstra a necessidade de proteção dos territórios que produzem alimentos sem veneno”.
“Esse julgamento reconhece a aplicação dos princípios da precaução e prevenção na temática e apontam que o judiciário gaúcho está atento às derivas de agrotóxicos que vêm causando inúmeras perdas agrícolas e inviabilizando a produção agroecológica de alimentos na região metropolitana”, completa o advogado.
Na decisão, o Tribunal negou os recursos de agravo de instrumento proposto pela União e pelo Fazendeiro da Granja Nenê, diante da decisão da 9ª Vara Federal Agrária e Ambiental da Justiça Federal do RS que determinava medidas de proteção das famílias de agricultores agroecológicos de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul.
A decisão de primeiro grau determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) implementem um plano de pulverização de agrotóxicos que proteja os produtores de alimentos orgânicos dos assentamentos da Reforma Agrária.
Também ficou determinada a suspensão do uso de agrotóxicos na fazenda vizinha ao assentamento Santa Rita de Cássia II, afetado pela deriva, até que sejam estabelecidas normas específicas para controlar e fiscalizar a pulverização de agrotóxicos.
Proteção das áreas agroecológicas
Maldonado enfatiza que a decisão chega às vésperas do aniversário da decisão liminar de primeiro grau, quando os entes públicos ainda não cumpriram completamente as determinações judiciais. “Essa decisão reafirma a necessidade de que seja criado um plano de proteção das áreas de assentamentos da reforma agrária com produção agroecológica”, reforça o advogado.
O membro da RENAP afirma que especialistas, agricultores/as e o próprio Ministério Público recomendam a criação de um polígono de proteção/exclusão de pulverizações aéreas naquela região, uma vez que está localizada na zona de amortecimento do Parque Estadual Delta do Jacuí, possui diversos produtores de alimentos orgânicos e as principais fontes de água potável de Porto Alegre. Ou seja, trata-se de um precedente que reafirma a necessidade de proteção dos agricultores/as, do ambiente natural e da saúde pública.
As entidades socioambientalistas e as famílias camponesas festejam a decisão unânime do Tribunal Federal da 4ª Região que negou provimento aos recursos e exigem o fiel cumprimento das determinações judiciais de primeiro grau e segundo grau, a fim de garantir o direito de produzir alimentos sem veneno na região metropolitana da capital gaúcha.
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Edição: Marcelo Ferreira