O governo do Rio Grande do Sul encaminhou ao Tesouro Nacional, nesta terça-feira (28), o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida ocorre após o governador Eduardo Leite (PSDB) efetuar uma série de exigências feitas pela União, como privatizações, reformas que cortam direitos dos servidores e, a mais recente, a aprovação pela Assembleia Legislativa de um teto de gastos estadual, que congela os investimentos por dez anos.
O RRF é um programa federal que permite aos estados refinanciar suas dívidas com a União desde que cortem gastos públicos. Defendida pelo governo como importante para voltar a pagar a dívida, suspensa desde agosto de 2017 por liminar, e abrir linhas de crédito com garantia da União para a renegociação de outros passivos, a adesão é criticada por diversos setores, que entendem que apenas adia um problema.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, o RS já pagou 3,9 vezes o valor da dívida original e ainda deve 7 vezes o valor. A dívida do RS, hoje, é de cerca de R$ 70 bilhões. Setores contrários à adesão afirmam que o RRF acaba com a possibilidade de uma renegociação desta dívida, como já foi feito em 2014, quando o então governador Tarso Genro (PT) liderou um acordo que reduziu a dívida, em valores calculados à época, de R$ 22 bilhões até julho de 2028.
Nas suas redes sociais, o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), que preside a Comissão Especial sobre a Crise Fiscal e a Reforma Tributária Necessária, classificou como “uma usurpação de direitos” a adesão ao RRF. “O governo Leite aprisiona os futuros governos estaduais com sua visão ideologica retrógrada”, escreveu. O relatório final da comissão, apresentado em setembro, sugeriu que o governo não aderisse ao regime.
Durante a reunião em que o governo informou o pedido de adesão, Leite detalhou as medidas adotadas e anunciou um plano para a quitação do passivo de precatórios até 2029. “Depois de uma sucessão de déficits ao longo dos anos, com o pior resultado previdenciário do Brasil, o Rio Grande do Sul vem implementando reformas que reduziram o déficit previdenciário de R$ 13 bilhões em 2019 para R$ 10,3 bilhões em 2020, quitou passivos de curto prazo, como os salários e o 13º do Executivo, e agora deixa um legado de longo prazo, com a possibilidade de resolução do estoque de precatórios”, disse.
O governador anunciou a busca de operação de crédito de US$ 500 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) para pagamentos em acordos diretos com credores de precatórios. “O Regime de Recuperação Fiscal é uma solução e também um grande desafio, pois o Estado deverá chegar ao final do período com as contas em dia e consciente de que cada necessidade de despesa será possível desde que demonstrada uma compensação, de forma a manter o equilíbrio fiscal na revisão do plano, transcendendo gestões”, projetou.
Segundo o Executivo, a resposta da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao deferimento deve ser dada 30 dias após o pedido de adesão. A partir da adesão, ocorre a negociação formal do plano de recuperação fiscal. A homologação final do plano pelo presidente da República, após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia, deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
Durante a apresentação, o governo listou as medidas obrigatórias cumpridas para adesão ao RRF federal:
- Desestatização.
- Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
- Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
- Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
- Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
- Autorização para realizar leilões de pagamento.
- Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
- Instituição do Regime de Previdência Complementar.
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Edição: Marcelo Ferreira