Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7352/17, que muda regras sobre alienação parental. De acordo com o projeto a mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental (Lei 12.318/10), que permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação.
Diante da aprovação do texto, que teve como relatora a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), movimentos, organizações sociais nacionais e internacionais, e apoiadoras assinaram um manifesto contra essa mudança, pois avaliam que a proposta não contempla a necessidade de uma solução que dê fim à trajetória de violência perpetuada pelo Judiciário.
O substitutivo, que seguirá para análise do Senado, pontua que será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica.
Também especifica que o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento, e laudo final ao término do acompanhamento.
O manifesto escrito pelo Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna é resultado de uma construção coletiva. Assinado por organizações e movimentos sociais nacionais e internacionais, assim como apoiadores que militam pela revogação da Lei de Alienação Parental. O texto destaca que o Brasil é o único país a ter transformado essa ideologia em instrumento legal. Pontua que o Legislativo tem ignorado as recomendações e movimentos internacionais que comprovam que Lei de Alienação Parental é uma estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais.
“Não à toa que, majoritariamente, encontramos acusações de alienação parental em processos com histórico de violência intrafamiliar. Às acusações de alienação parental já é dado prioridade na prática judiciária, uma vez que boa parte dos juizados de família sequer admitem que se mencione a existência de medidas protetivas ou denúncias de violências. A mera citação já é considerado indício de alienação parental, o que sujeita às acusadas o descrédito, humilhação e a coação para que, sob a ameaça da perda da guarda, se submeta ao convívio compulsório com seu agressor ou agressor/abusador de seus filhos(as)”, expõe.
Conforme destaca o manifesto, o parecer da relatora não contempla a necessidade de uma solução que dê fim à trajetória de violência perpetuada pelo Judiciário, quando negligencia e oculta as denúncias de violência, de mulheres e crianças, pelo instrumento da Lei de Alienação Parental. “Além de não citar em nenhum parágrafo que se trata de uma pseudo teoria sem reconhecimento científico, o que por si só já bastaria para justificar a revogação”, aponta.
Para o Coletivo Voz Materna, o substituto apresentado pela deputada Aline Gurgel significa uma negociação de corpos de mulheres e crianças para serem estupradas e assassinadas. “Esperamos somar mais movimentos nacionais e internacionais para fortalecer o movimento pela urgência da Revogação”, afirma Sibele Lemos, que é educadora especial e coordenadora do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna.
Aqui o manifesto completo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::
SEJA UM AMIGO DO BRASIL DE FATO RS
Você já percebeu que o Brasil de Fato RS disponibiliza todas as notícias gratuitamente? Não cobramos nenhum tipo de assinatura de nossos leitores, pois compreendemos que a democratização dos meios de comunicação é fundamental para uma sociedade mais justa.
Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.
Edição: Katia Marko