No dia 29 de novembro de 1947 – após quase 20 anos de arbitrária ocupação militar da Palestina pela Inglaterra – as Nações Unidas aprovaram, através da Resolução nº 181, sem qualquer consulta à população árabe-palestina, a sua divisão em duas partes: 53% para a população judaica – que era apenas 30% da população e na sua imensa maioria emigrados recém chegados da Europa, dentro do processo sionista de ocupar a Palestina, visando a criação do Estado de Israel – e 47% para os palestinos – que eram 70% da população e os seus donos originários – para formarem um Estado Palestino.
Já em 14 de maio de 1948, os sionistas proclamaram o Estado de Israel, que pouco a pouco anexou militarmente todo o antigo território da Palestina, com a total omissão e conivência da ONU. Enquanto isso, até hoje o povo palestino não teve o direito de constituir o seu Estado Nacional. Fruto desse esbulho e da progressiva expulsão dos palestinos de seus territórios, hoje existem quase seis milhões de refugiados palestinos, muitos deles no exílio.
Desse total, um milhão e meio vivem amontoados em 58 campos de refugiados, mantidos pela ONU. Outro um milhão e meio sobrevivem em Gaza – o maior campo de concentração a céu aberto existente no mundo – submetidos a permanentes ataques israelenses. Toda e qualquer tentativa de criar o Estado Palestino autônomo é violentamente reprimida pelas forças armadas israelenses, que ao longo desses anos já mataram ou feriram dezenas de milhares de palestinos.
Todas as fronteiras, aeroportos e portos do que deveria ser o Estado Palestino são controlados por Israel, que decide quem pode e quem não pode entrar na Palestina e que mercadorias podem ingressar no seu território. Acham-se, inclusive, no direito de impedir que qualquer tipo de ajuda humanitária chegue às comunidades palestinas. Na verdade, Israel busca tornar insuportável a vida dos palestinos que ainda permanecem em suas terras ancestrais, para que, desesperados, abandonem o país e liberem mais terras para colonos sionistas vindos de outros países.
Em 1977, a ONU, procurando reparar essa grave injustiça contra o povo palestino, aprovou a Resolução nº 32, criando o “Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino”.
13 de dezembro de 2010, protocolei Projeto de Lei criando o “Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino” o qual – depois de aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo então governador Tarso Genro – transformou-se na Lei Estadual nº 13.725, de 16 de maio de 2011.
Na data de hoje, quando se comemora o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, compartilho a Justificativa dessa Lei, cuja fundamentação, feitas pequenas atualizações, mantém toda a sua atualidade.
Igualmente, compartilho o texto da referida Lei, que pode ser facilmente reproduzida em outros parlamentos estaduais e municipais.
* Raul Carrion é historiador e ex-deputado estadual (PCdoB-RS)
** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Katia Marko