Famílias Sem Terra da Região Metropolitana de Porto Alegre atingidas pela deriva aérea de agrotóxicos em 2020 e 2021 conquistaram uma nova vitória na luta contra essa prática. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, nesta última quinta-feira (4), a liminar requerida pelo Instituto Preservar na Ação Civil Pública que pede a indenização para esses camponeses.
Na decisão, a juíza federal determinou que todos os fazendeiros vizinhos dos assentamentos da Reforma Agrária, que sofreram danos provocados pela deriva, parem de realizar a pulverização aérea de agrotóxicos em suas propriedades.
Também determinou à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) que elaborem, executem e apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de fiscalização ostensiva, ou seja, esse plano deve ser amplo e rígido na inspeção dessas áreas.
O intuito desse plano é fazer com que os órgãos verifiquem se esse fazendeiros continuam realizando a pulverização de agrotóxicos nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Por fim, se tais operações apresentam risco de deriva para os Assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha.
“Essa decisão se constitui como uma importante vitória dos assentados para a produção agroecológica na Região Metropolitana de Porto Alegre, que vem sendo ameaçada pela contaminação de agrotóxicos” pontua o advogado da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Emiliano Maldonado.
Segundo ele, essa ação demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de proteção da saúde dos agricultores, da natureza e da produção de alimentos saudáveis, as quais abastecem dezenas de feiras da Região Metropolitana.
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Edição: Marcelo Ferreira