A 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre determinou o afastamento provisório da diretora e de um assistente de direção do Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre I – (Fase/RS). Os dois são suspeitos de maus-tratos a adolescentes. A decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
A defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, uma das responsáveis pela ação juntamente com os defensores Fabiane Ruperti Lontra e Rodolfo Malhão, conta que diversas práticas disciplinares violadoras dos direitos dos jovens eram adotadas por alguns agentes da unidade.
“Além de promover de forma injustificada a destruição de itens pessoais e objetos de artesanato, eram realizadas revistas pessoais na madrugada, oportunidade em que socioeducandos eram acordados e, nus, eram obrigados a realizar agachamentos”, explicou.
Segundo a defensora, foi apurado que, em determinada ocasião, “um jovem precisou ajoelhar-se para suplicar pela retirada de uma restrição disciplinar, o que foi confirmado por imagens de videomonitoramento, cuja divulgação foi requisitada pela instituição à Direção da Fundação.”
Ao atender o pedido, a juíza Karla Aveline de Oliveira citou na decisão, entre outras coisas, que “os indícios são mais do que suficientes para a concessão do pedido liminar, representam evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes que se encontram sob a custódia do Estado”.
Em outro trecho da decisão, a juíza ressalta que os vídeos gravados na unidade revelam o constrangimento dispensado aos internos. “Um adolescente se vê obrigado a se ajoelhar perante uma das agentes socioeducadoras enquanto a outra, com sua atitude permissiva e omissiva, dá suporte moral à ação. O vídeo 'fala por si' de modo que, apesar de não haver áudio, resta evidente o gestual do adolescente que implora por algo, como se vê da orientação da servidora pública".
A Diretoria Socioeducativa e a Presidência da FASE foram oficiadas para substituição da direção da unidade no decorrer do processo. Além disso, a justiça determinou que a nova direção provisória adote procedimento interno de encaminhamento de possíveis denúncias feitas por adolescentes e familiares contra os servidores, a fim de garantir a segurança das pessoas que realizam a denúncia; que os servidoras não sejam os responsáveis pelo recebimento das denúncias; que sejam afixados em todos os espaços coletivos as normas referentes a direitos e deveres dos servidores, bem como do procedimento de denúncia.
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Edição: Marcelo Ferreira