Rio Grande do Sul

Agosto Lilás

“O sistema de Justiça reflete a sociedade na qual estamos inseridos: machista e patriarcal”

Para advogadas que acompanham mães que perderam guarda de filhos, a alienação parental legitima esse padrão

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Ato pede revogação na Lei de Alienação Parental, em setembro de 2017 - Maia Rubim/Sul21

Em 26 de agosto de 2010 foi criada a Lei 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. Por meio dela, um dos genitores pode pedir a guarda exclusiva da criança. Coletivos de mães, como o Mães na Luta e o Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna, por exemplo, vem se mobilizando para derrubar a referida lei por entender que ela traz prejuízos à mulher. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6371/19, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), pretende revogar a lei de alienação parental. O tema será pauta na Assembleia Legislativa do Rio Grande do sul, nesta quarta-feira (1). 

Segundo a lei 12.318, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Em um capítulo do livro “Maternidade no Direito Brasileiro: padecer no machismo", a pesquisadora Sheila Stolz e Sibele de Lima Lemos, do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna, apontam que a elaboração da referida lei surgiu das Associações de pais separados. Conforme apontam, os integrantes dessa Associação buscavam reivindicar seus direitos de convívio com suas (seus) filhas (os), construindo um discurso de que as mulheres/mães as (os) usavam como forma de vingança pelo fim do relacionamento, posto que “não” existiam motivos para este impedimento ou restrição.

“Desde a aprovação da Lei de Alienação Parental (LAP) o Poder Judiciário – particularmente do Rio Grande do Sul – formalizou mais um instrumento legal de subjugação e tormento das mulheres/mães. Não restam dúvidas de que a insistência em chamar de 'conflito impertinente' as demandas das mulheres/mães pela guarda de suas (seus) filhas (os) e em converter dito pleito quase que exclusivamente em acusações de alienação parental praticadas por elas, tem prolongado e reforçado de forma míope e exacerbada, a discriminação de gênero e, com ela, perpetrado injustiças", apontam as autoras.  

Em entrevista ao Brasil de Fato RS, no ano passado, Alessandra Andrade e Sibele Lemos, do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna, afirmam que a lei vem legitimando a violência contra mulheres e crianças, uma vez que em situações de violência doméstica, a medida protetiva de urgência para a mulher, em raros casos, é estendida às crianças. 

O papel do direito e da Justiça 

Para a advogada Isadora Balem, do Advocacia para Mulheres, juridicamente a alegação de alienação parental é um instrumento utilizado por homens para manter as mulheres sob controle, submissas e obedientes às suas vontades e caprichos, sobretudo quanto ao regime de convivência dos filhos em processos de alta litigiosidade. “Muitos homens acusados de violência doméstica ou abuso sexual se utilizam da tese da alienação parental para justificar o medo que os filhos tem de si, visando deslocar a responsabilidade dessa situação para a mulher que supostamente estaria "fazendo a cabeça da criança contra ele”, destaca, frisando que esse tipo de tese tem um alto impacto na vida das mulheres. 

De acordo com Isadora, toda vez que a mulher apresente alguma ressalva quanto ao regime de guarda ou convivência, seja porque ele não atende aos interesses dos filhos, seja porque ela foi vítima da violência e sente medo do comportamento agressivo do ex e a Vara de Família ignora a existência de medidas protetivas a seu favor - ela pode ser tachada de intransigente ou alienadora. 

“Uma das consequências disso é ter a guarda revertida em prol do genitor alienado. Dessa forma, o impacto das alegações de alienação parental na vida da mulher é de coerção: uma violência psicológica que a faz temer denunciar questões que envolvem a segurança do seu filho em razão da possibilidade de ele ser entregue à pessoa que é alvo das denúncias” expõe.  

Para a advogada, mestre em Direitos Humanos, do Cladem Brasil e do Consórcio da Lei Maria da Penha, Rubia Abs da Cruz, uma mãe atualmente com a lei de alienação parental pode ter a guarda revertida se insistir na violência sexual paterna. “As mães que buscam proteger seus filhos alegando violência psicológica, física ou sexual são taxadas de alienadoras. As mães que dão visibilidade as falas dos filhos são acusadas até de incutir falsas memórias nas crianças como se isso fosse algo simples. Assim como pode perder a guarda, simplesmente porque precisa mudar de domicílio.” 

Conforme destaca Rubia, a violência doméstica e familiar sofrida pela mãe é praticamente desconsiderada no direito de família em relação a guarda ou visitação dos filhos. “A Lei de Alienação Parental legitimou comportamentos machistas, pois as mulheres sempre são avaliadas com mais severidade quanto aos cuidados com os filhos e comportamentos, sendo aos homens permitido negligências, violências, assim como serem drogados ou alcoólatras e avaliados como psiquiatricamente comprometidos, sem que percam a guarda ou o direito de visitas”, aponta.

De acordo com o juiz Romano José Enzweiler, o que se tem observado é que em todas as ações judiciais envolvendo divórcio, por exemplo, parte-se do pressuposto de que a mãe irá praticar atos de alienação. “Isso é de uma ignorância (ou maldade) sem igual. Primeiro, porque a tal alienação parental vem baseada numa teoria denominada 'síndrome da alienação parental', criada por um médico americano chamado Richard Gardner, que confeccionava laudos em julgamentos envolvendo parentes e clérigos acusados de abuso sexual”, explica. 

Conforme complementa Romano, o médico rapidamente perdeu prestígio porque sua "teoria" não possui traço algum de seriedade científica. “É uma fanfarrice. Para termos uma ideia, Gardner criou a 'teoria' da ameaça, dizendo que não há mal algum em eventualmente submeter a mãe à prisão. Aliás, isso já foi tentado por duas vezes no Brasil, em termos legislativos”, complementa.

Segundo o magistrado, pessoas no mundo inteiro tem observado o desastre obtido com a Lei da Alienação Parental, e começaram a blindar as mulheres e crianças, proibindo a utilização das expressões síndrome da alienação parental e alienação parental. Ele cita, como exemplo, o caso recente da Espanha, com a 'ley Rhodes', e do México que possuía uma lei assemelhada, mas revogou, diante dos horrores ali produzidos. “Somos, então, o único país do mundo a possuir uma lei dessas, o que já perdura por 11 longos anos. Enfim, não há dúvidas de que essa lei representa um machismo neolítico, submetendo mães e filhos aos caprichos e vontades do pai”, aponta. 

De acordo com Romano a perda da guarda do filho pela mãe deve se dar em situações absolutamente limites, incontornáveis, quando provado que a genitora, por exemplo, coloca em risco a vida da criança ou não lhe forneça segurança, carinho, proteção e cuidados devidos. “No caso da alienação parental, quando alegada a sua prática, e verificados 'indícios' de sua ocorrência, a inversão da guarda (retirando o infante da mãe), acaba punindo não apenas a mãe, mas especialmente a criança, que muitas vezes se vê obrigada a viver com quem realmente não deseja. E é bastante temerário admitir que um laudo de assistente social ou psicólogo, muitas vezes confeccionado sem os cuidados e as técnicas devidas, defina a vida dos membros da família”, conclui. 

Comportamentos machistas institucionalizados

Para a advogada Isadora, o sistema de Justiça reflete a sociedade na qual estamos inseridos: machista e patriarcal. “Isso equivale a atribuir estereótipos para as mulheres, que influenciam substancialmente nos julgamentos. Instituições que não estão capacitadas para atuar com perspectiva de gênero vão reproduzir esses estereótipos e revitimizar mulheres”, pontua. 

Em sua avaliação, o Estado que proíbe o contato verbal do agressor com a vítima é o mesmo que determina o compartilhamento da guarda, cujo primeiro pressuposto é o diálogo. “O mesmo Estado que determina o afastamento do homem de casa e proíbe aproximação física é o que fixa 'visitas livres' e que sustenta que a violência foi cometida contra a mulher, não contra a criança. Essa ausência de sensibilidade e de atenção às demandas de mulheres é fruto de uma Justiça machista.”, finaliza Isadora. 

“Sob a falsa premissa da lei proteger as crianças de manipulações maternas, de mentiras maternas, para afastar os filhos, desconsiderando as crianças não desejarem ver os pais, desconsiderando essa criança ter presenciado violência ou ter sido vítima de violência ou ter visto o pai bêbado e drogado e assim ter medo”, complementa Rubia. 


"Somos, então, o único país do mundo a possuir uma lei dessas, o que já perdura por 11 longos anos", diz jurista / Reprodução


Mães relatam situações de violência doméstica ignoradas na alienação parental 

Para ilustrar a realidade que passam as mães que perderam a guarda de seus filhos sob alienação parental, o Brasil de Fato RS, ouviu duas mulheres, que por conta do processo ainda estar aberto, chamaremos de Sandra e Juliana.

Sandra: 

“Fui casada por mais de 10 anos e vivi uma relação abusiva com muita violência doméstica e psicológica. Com a chegada dos filhos, entendi que nada iria mudar, tudo que eu achava que aconteceria depois de construir uma família só foi piorando, pois eu passei a ser cada vez mais maltratada e também ficava muito sozinha, cuidando das crianças enquanto meu ex-marido vivia uma vida de solteiro. 

Fui acusada de alienação parental, com acusações de maus tratos e que eu batia e machucava meus filhos... ele passou a fazer diversos BO registrando qualquer machucado como sendo eu que tivesse causado nas crianças. Ao mesmo tempo, pedia na Justiça para que as crianças fossem afastadas de mim por receio do meu convívio como mãe e pelo que eu poderia fazer contra meus filhos.

A partir daí, passou a criar situações para que as crianças também tivessem falsas memórias, trazia as crianças chorando dizendo que elas não queriam ficar comigo, inventava histórias para elas como se eu as tivesse machucado... até que começou a levar as crianças em delegacias, chamar polícia na frente da minha casa, não entregava elas alegando que estavam com medo de mim, porém não tinha provas e nem testemunhas... eu tive que entrar até com busca e apreensão para ter meus filhos, tive que passar por diversas avaliações no Ministério Público, conselho tutelar, avaliação psicológica das crianças... até que ele pediu perícia psicológica das crianças.

Mesmo com várias testemunhas e declarações de escola, mães de amiguinhos, vizinhos, eu vivo uma luta para provar na Justiça que eu nunca machuquei meus filhos e quem realmente faz alienação parental é o pai. 

A Justiça é machista, o pai pode passar anos sem querer ver o filho, sem pagar pensão... e se ele recorrer à Justiça, ele tem seus direitos e tudo que ele fez (ou não fez) é perdoado e a mãe, quando busca ajuda da Justiça, se tem uma falsa acusação contra ela, a Justiça mesmo assim passa a considerar que essa mulher é louca, depressiva, frustrada, que não aceitou o fim da separação... para a Justiça, mulheres fazem alienação parental, mas o homem não.

Meus filhos não são ouvidos como deveria ser feito, todas as vezes que conseguimos avaliação das crianças, elas são ouvidas somente na presença do pai, nunca na minha presença e isso faz com que ele consiga manipular e alienar meus filhos contra mim. 

Desde sempre, continuo recebendo várias mensagens acusadoras, intimidadoras, ameaças escancaradas pelo meu ex marido e a Justiça não considera que o que ele faz contra mim. É uma luta desgastante, humilhante e muito dolorida para uma mãe. Mas eu não desisto... nunca vou desistir de provar que eu não sou culpada das acusações feitas pelo meu ex." 

Juliana

“Tenho 35 anos, sou formada em Processos Gerenciais, fui bolsista pelo ProUni. Eu sou educadora social, mãe de três filhos, filhos esses que estão, atualmente, longe de mim. A minha filha, de apenas dois anos de idade, foi afastada de mim através de medida judicial, sem que eu fosse ouvida, sem um parecer do MP e, hoje, há mais de oito meses do fato, sequer houve uma audiência para que, enfim, eu fosse ouvida, mesmo que de maneira remota. Nada. Eu já apresentei a minha defesa, a qual conta com inúmeros indícios, que põem em xeque a conduta do pai e de familiares próximos, estes com acesso amplo e irrestrito à criança, inclusive com denúncias de abusos em detrimento do pai e avô paterno. Mesmo assim, sigo sem ter contato com minha filha. Não que haja qualquer proibição judicial, mas porque ele, o pai, agora detentor da guarda dela em razão da medida judicial, não permite.

Até o momento, a Justiça me negou todas as tentativas de reverter a medida. Contudo, por ser uma medida de caráter liminar, deferida sem a minha oitiva, eu estou sendo alienada de meu direito de mãe por conta de um juízo estritamente moral. A alegação é que, ao me relacionar com outros homens em minha casa, mesmo estando findado meu relacionamento com o pai da minha filha, eu estaria expondo os meus filhos a riscos, que eu seria incapaz e usuária de drogas.

Todavia, quem faz uso de drogas é ele, o pai. Inclusive, um dos motivos para o término da relação é que ele sempre me pressionava para beber, para manter relações sexuais com ele, já que eu não queria mais, não tinha mais vontade, de uma certa forma para ele ficava mais viável. As provas da minha conduta imoral são filmagens obtidas através de câmeras escondidas, e adquiridas após o término, as quais foram instaladas por ciúme, em um total desrespeito da minha intimidade. Provas estas absolutamente ilegais, mas que, mesmo com os pedidos da defesa para que sejam desconsideradas, estão lá, seguem norteando as decisões da Vara.

Assim, estou sendo prejulgada pelo Judiciário, com base numa conduta moral e não legal, tendo como suporte provas obtidas de maneira ilegal, as quais somente comprovam os abusos que sofri, os quais, talvez, minha filha esteja sofrendo. 

Quanto aos meus dois filhos mais velhos, o pai optou por pura conveniência tomar o lado do pai de minha filha, dividindo as “provas” e advogada, a mesma Vara, sem sequer pestanejar, autorizou que, ambos, mesmo estando em idade escolar, tendo uma vida aqui, com amigos, relações estabelecidas, fossem para Santa Catarina com o pai.

Aqui, o julgamento moral da Justiça, a qual devia me proteger, ao invés de replicar as violências já sofridas pela mulher, não respeitou a primazia do ECA, de zelar pelos menores em primeiro lugar. A Justiça julgou ser melhor mandar duas crianças em idade escolar para outro estado, ao invés de ficar aqui, comigo, sob tutela do próprio Estado, se fosse o caso. Não. Mandou-os para lá e, agora, ambos estão, em razão disso, sob sofrimento psicológico, pedindo para voltar, falando de suas frustrações por terem sido arrancados de dentro de casa, e eu, de mãos atadas.

Hoje, eu estou apartada de meus filhos, tendo sido os dois meninos mandados para fora do estado e a minha filha mandada para ficar com o pai. Um sujeito que se orgulha de seus contatos com criminosos, que não paga pensão para os outros filhos, sobre o qual pesa uma acusação de abuso sexual feita por uma prima (com boletim de ocorrência e escrito o relato a próprio punho) e uma acusação feita pela própria filha, de que este teria feito um empréstimo em seu nome, sem autorização dela. 

Ele ostenta nas redes sociais inúmeras fotos em aglomerações, festas, sem uso de máscara – em plena pandemia – expondo a minha filha ao vírus. Ele viaja seguidamente para outros estados, deixando a minha filha sob a guarda de duas pessoas idosas, doentes, sendo que, a filha mais velha (do primeiro relacionamento) acusa o avô paterno de abuso sexual. 

o Judiciário perpetua o machismo e reproduz as violências sociais em suas decisões, sem sequer se importar com o bem-estar das crianças, o julgamento moral da mulher, o linchamento da mulher, é mais importante. A minha filha reside na mesma casa que o avô paterno, o qual fica com ela enquanto o pai viaja e vai a festas, tudo com a benção das autoridades. Nem MP, nem Judiciário, nem Conselho Tutelar, nenhum dos órgãos que deveriam zelar pela criança tomam uma atitude, mesmo a situação estando informada no processo. 

Estou atualmente laudada tanto por psiquiatra quanto por psicóloga de minha sanidade, e que não há nada que me impeça de exercer o direito de maternar. Não faço uso de bebida alcoólica ou qualquer outro entorpecente, nem mesmo medicações, pois não foi visto a necessidade por nenhum desses profissionais que vêm me acompanhando desde então.”

Debate na Assembleia 

A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul realiza, nesta quarta-feira (1º), uma audiência pública para debater o  Projeto de Lei 6.371/2019, de autoria da Deputada Federal Iracema Portella (PP/PI), que revoga a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 – Lei de Alienação Parental.  A proposta da audiência foi feita deputada Sofia Cavedon (PT) e poderá ser acessada através deste link, ou acompanhada no Youtube da TV Assembleia.


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Edição: Katia Marko