Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul alterou protocolos de combate ao novo coronavírus, flexibilizando as normas para a educação, o transporte e academias. No que diz respeito à educação, o distanciamento físico que antes era de 1,5 metro entre classes passa a ser de 1 metro entre as pessoas. Para o CPERS Sindicato, que representa os trabalhadores da educação na rede pública estadual, a medida é precipitada e irresponsável, frente ao avanço da variante delta do estado.
“Sem atender a protocolos básicos na rede pública, como a existência de um programa de monitoramento, salas bem ventiladas e máscaras de qualidade (PFF2), o governo abre mão das poucas medidas de segurança existentes para atender às reivindicações de empresários(as), que pretendem acabar com o rodízio de turmas alternadas no ensino privado”, diz a nota do sindicato.
O CPERS aponta pesquisas que demonstram a insuficiência de medidas de segurança adotadas no estado. Uma delas, da Rede de Pesquisa Solidária, mostra que o RS está no 17º lugar em índice que mede a segurança das aulas presenciais. Outro estudo citado, divulgado pelo Jornal da USP em julho, aponta que a conjunção de monitoramento, turmas alternadas, máscaras bem utilizadas e educadores(as) de PFF2 podem reduzir o aumento relativo de casos relacionados à abertura das escolas de 1141% para 10%. “Nenhuma dessas medidas é prioridade para o Rio Grande do Sul”, afirma o sindicato.
O Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS), também em nota, destaca que a mudança permite às instituições “atender de forma presencial um número maior de estudantes”. O presidente da entidade, Bruno Eizerik, afirma que a redução da distância entre as classes foi uma reivindicação feita pelo sindicato ao governo do estado. “Entendemos que com essa flexibilização, o avanço da vacinação e o fim do inverno será possível atender a todos os alunos que desejam estar na escola. Seguiremos trabalhando para que, em breve, não tenhamos mais limite de distanciamento”, afirma.
Pela nova norma, segue obrigatório o uso de proteção facial, que deve ser supervisionado. O distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados é permitido desde que seja mantida a ventilação natural cruzada. O ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, segue em vigor para os casos em que as salas de aulas não cumpram os requisitos, ou quando alunos ou responsáveis optarem por não aderir ao ensino presencial.
As mudanças estão no decreto n° 56.025 e valem para a educação e para cursos livres, formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas (atividades com alunos sentados). O decreto também flexibiliza medidas do transporte coletivo e rodoviário e de atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares.
Veja o que muda
• Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de ocupação do veículo.
• Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo.
• Educação e cursos livres, formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas (atividades com alunos sentados): alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas.
• Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.
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Edição: Marcelo Ferreira