A Associação dos Funcionários Públicos em Defesa das Estatais e dos Patrimônio Público (ADEFERS) chama a atenção para os prejuízos da consolidação de transferência do controle da CEEE-D para o Grupo Equatorial, realizada no último dia 8. Em nota pública, destaca que a empresa venceu o leilão de privatização com um lance de R$ 100 mil, após o governador Eduardo Leite (PSDB) realizar “manobras contábeis e jurídicas” que iludiram a opinião pública.
Conforme a ADEFERS, a CEEE-D detém um patrimônio bilionário em ativos e o “malabarismo jurídico” do governo estadual “decorreu da construção de uma dívida de ICMS injustificável, produzida a partir do governo anterior”. Afirma que o governo deixou de honrar a obrigação junto ao fisco estadual mesmo havendo condições de pagamento, o que gerou a dívida.
“Os recursos para regularização – ao menos parcial – do ICMS vêm do próprio Estado, através da CEEE-Par, cujo acionista controlador é o Estado do Rio Grande do Sul”, diz a nota. Ou seja, a dívida será paga pelo próprio estado, que vai repassar parte do valor aos municípios, ao invés da dívida ser paga pelos compradores.
Critica ainda o procedimento do leilão, que “conflitou com princípios da administração pública, em especial, da publicidade e da moralidade”. Isso porque o Data Room em que foram apresentadas as informações da empresa aos interessados teve um requisito de acesso ao custo de cerca de R$ 30 mil, o que restringe o acesso à informação.
“Em seguida vem a venda da transmissora, eles estão patrolando tudo, vão vender a geradora também. E por um preço irrisório. Além da CEEE, tem a Corsan também, que a mesma empresa que está comprando a CEEE tem interesse, um absurdo”, critica o presidente ADEFERS, Fabricio Cavalheiro. Conforme o governo estadual, está previsto para esta sexta-feira (16) o leilão do braço de transmissão da empresa, a CEEE-T.
O governo estadual afirma que a privatização já trouxe benefícios, com a regularização de R$ 2,78 bilhões de ICMS devido pela CEEE-D, pagos pela CEEE-Par, dos quais R$ 515 milhões foram repartidos aos municípios gaúchos no dia 6 de julho. Deste valor, aproximadamente R$ 1,12 bilhão foram quitados em moeda corrente através de Guia de Arrecadação, por meio de um aporte de capital, conforme o Executivo. Outros R$ 1,65 bilhão foram por meio de dação em pagamento de ações.
Afirma ainda que, a partir de agora, os repasses mensais de parte do imposto ICMS voltam a acontecer, pagos pela compradora. "Com a resolução da dívida da CEEE, dentro do processo de privatização da Companhia, o estado voltará a receber regularmente o ICMS cobrado dos consumidores nas contas de Energia Elétrica, garantindo o ingresso financeiro necessário para fazer frente às despesas da sociedade como saúde, educação e segurança", disse Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Questionamento no STF
O advogado Luiz Gustavo Reimann, autor da Ação Direta de Insconstitucionalidade 6.291/RS, que questiona a retirada do plebiscito para a privatização das estatais da Constituição estadual através da Emenda Constitucional n° 77/2019, afirma que na atualidade do Direito Constitucional, há entendimento, com precedentes do STF, do princípio da proibição do retrocesso social. “O referido princípio orienta que os avanços obtidos - ainda que concretizados por normas de hierarquia inferior à Constituição Federal, mas que tenham por fim dar efetividade a um direito fundamental nela previsto - não podem ser removidos, pura e simplesmente, sem que medida equivalente seja colocada em seu lugar”, explica.
Reimann acredita que a ADI, em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, deve ser julgada nos próximos meses. Da mesma forma, pontua, a Emenda Constitucional n° 80/2021, que viabilizou a venda das estatais Corsan, Banrisul e Procergs, deverá ser objeto de mesmo questionamento. “Embora o Estado do Rio Grande do Sul tenha a autonomia própria dos entes federados, está sujeito à unidade jurídica da Constituição Federal, submetendo-se à disciplina dos direitos fundamentais e, consequentemente, da jurisdição do Supremo Tribunal Federal quando seus atos normativos tenham potencial de conflito com as normas e princípios constitucionais”, assinala.
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Edição: Marcelo Ferreira