O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizaram ação civil pública de responsabilidade contra a 2.4-D Adama Brasil S/A, subsidiária da multinacional israelense, pelos danos provocados pela utilização do herbicida 2.4-D, fabricado pela empresa. Segundo o MP, a Adama foi a única empresa produtora do agrotóxico que não aderiu ao acordo com o MPRS com relação ao tema.
Em 2019, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural chegou a suspender temporariamente o uso herbicida 2.4-D nas lavouras do Rio Grande do Sul até o dia 31 de dezembro. O agrotóxico, que passou a ser usado em larga escala pelos produtores de soja contra pragas que se tornaram resistentes ao glifosato sojicultores, passou a contaminar os plantios no entorno, provocando prejuízos em produções de frutas como uvas, azeitonas e maçãs, especialmente nas regiões da Campanha, fronteira Oeste, Central e Campos de Cima da Serra.
Saúde humana
Em seres humanos, conforme parecer técnico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), aumenta o risco para “desregulação endócrina, perturbações nas funções reprodutivas, alterações genéticas (efeito genotóxico), efeitos cancerígenos e o desenvolvimento da doença neurodegenerativa de Parkinson”.
Pedido de condenação
A ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo risco da atividade desenvolvida por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em valor não inferior a R$ 21,77 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MPRS.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Saltz, que assina a ação juntamente com as promotoras Annelise Monteiro Steigleder, Vera Lúcia da Silva Sapko e Camila Lummertz e com o procurador do Estado Maximiliano Kucera Neto, explica que mesmo que a empresa tenha autorização para comercialização, o 2.4D pode causar danos. A Adama nem mesmo compareceu, na época, às audiências para as quais foi notificada.
Os acordos foram firmados com as demais empresas com o objetivo de buscar a reparação pelos danos causados pelo herbicida, com a implantação de projetos de TI em favor das Secretarias do Meio Ambiente e Infraestrutura e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, além do custeio da testagem de amostras de vegetais contaminados.
Para entender o caso
Desde janeiro de 2019, o MPRS investiga dos impactos do agrotóxico ácido 2.4-D, utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas. A toxicidade do herbicida acaba por danificar, impedir o crescimento e causar a mortandade de inúmeras espécimes vegetais que se encontram na circunvizinhança e até mesmo em locais mais afastados da propriedade rural.
Há relato e comprovação de danos na viticultura, em frutas cítricas, maçãs, oliveiras, erva-mate, fumo, bem como na produção de mel e em plantas e árvores nativas de diversas espécies. Ainda, para além do dano às culturas de outras espécies, o produto tem o potencial de causar danos à saúde humana, conforme diversos estudos técnicos acostados aos autos.
Proibido em vários países
Após ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos, nas quais foram constatadas a deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente, o propósito inicial da investigação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente era avaliar a possibilidade da proibição da comercialização e aplicação dos agrotóxicos hormonais no Estado, cuja venda é vedada em países como Dinamarca, Suécia, Noruega, em alguns estados do Canadá e províncias da África do Sul.
Mau uso e interesses econômicos
Porém, a discussão ganhou novo rumo, na medida em que o Estado do Rio Grande do Sul, diante dos interesses sociais e econômicos postos em causa, editou o Decreto 54.514/2019, criando um Grupo de Trabalho para tratar das questões relativas à utilização do agrotóxico 2.4-D no Estado, na busca da construção de solução que compatibilizasse, minimamente, a proteção do meio ambiente e da saúde da população com a atividade econômica associada ao cultivo da soja.
A conclusão foi que a situação de fato sugeria que boa parte dos problemas decorre do mau uso do produto e que outro produto usado em substituição ao 2.4-D poderia trazer iguais consequências.
Assim, foram editadas, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural uma série de instruções normativas prevendo a venda orientada, cadastro de culturas sensíveis, controle da comercialização, uso e aplicação do herbicida hormonal 2.4-D.
Edição: Extra Classe