O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três ações civis públicas em Caxias do Sul para questionar a concessão das Florestas Nacionais (Flonas) de Canela e de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, sem prévia apreciação da questão fundiária envolvendo as Comunidades Indígenas Kaingang e Xokleng.
Em duas ações o órgão exige que a União e a Funai realizem estudo antropológico para identificação e delimitação de áreas tradicionais no interior da Floresta Nacional de Canela, reivindicadas pela Comunidade Indígena Kaingang KógunhMág/Jagtyg Fykóg, e da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, de interesse da Comunidade Indígena Xokleng Konglui. Desde 2012 os indígenas xokleng aguardam a conclusão da fase de qualificação, etapa preliminar do procedimento demarcatório, portanto anterior ao início dos estudos antropológicos.
A procuradora da República e autora das ações, Luciana Guarnieri, enfatiza que "a inércia da Funai está intensificando o conflito entre os xokleng e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia gestora da Floresta Nacional de São Francisco de Paula, que ajuizou uma reintegração de posse em virtude da ocupação da floresta realizada pelos indígenas em dezembro de 2020”.
A reivindicação dos indígenas kaingang ainda está na fase de qualificação, e as famílias aguardam o início dos estudos para identificação e delimitação de sua terra tradicional, atualmente acampados dentro da Floresta Nacional de Canela. Antes da deflagração da pandemia da covid-19, as famílias da Comunidade Kaingang de Canela residiam, de forma precária, às margens da rodovia RS-235, no município de Canela, no intuito de acompanhar a realização dos trabalhos da Funai, no exercício do direito inscrito no § 3º do art. 1º do Decreto1.775/1996.
Numa terceira ação civil pública, o MPF em Caxias do Sul pede que a Justiça Federal determine ao ICMBio a realização de consulta e consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) à Comunidade Kaingang Kógunh Mág/Jagtyg Fykóg e à Comunidade Xokleng Konglui com relação à concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula à iniciativa privada, uma vez que esses povos são passíveis de serem diretamente atingidos por tais concessões.
De acordo com a procuradora, o ICMBio, mesmo ciente das reivindicações dos indígenas, lançou os editais de licitação sem que houvesse consulta e consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) àqueles povos, em desobediência ao disposto no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não restando alternativa senão judicializar a demanda.
As florestas nacionais (Flonas) são unidades de conservação de uso sustentável, sendo permitidas a pesquisa científica, a visitação e a manutenção de populações tradicionais, conforme disposto na Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
* Com informações da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul.
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Edição: Katia Marko