Um dos maiores empregadores do Rio Grande do Sul, a rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., que reúne as marcas Big, Nacional, Maxx e TodoDia, registrou 33 surtos de covid-19 desde o começo da pandemia apenas nos estabelecimentos de Porto Alegre. É o que aponta inquérito do Ministério Público do Trabalho/RS (MPT/RS) que ingressou junto à 8ª Vara do Trabalho da Capital com ação civil pública contra o grupo.
A rede WMS é acusada de manter em atividade empregados com casos confirmados de infecção por coronavírus e também os pertencentes aos grupos de risco - houve uma morte de um funcionário portador de síndrome de Down. Além disso, o grupo não forneceria os equipamentos de proteção adequados e tampouco aplicaria testes de detecção. No Rio Grande do Sul, a WMS possui 98 estabelecimentos e mais de 12 mil trabalhadores.
No seu levantamento, o MPT/RS detectou “descumprimento sistemático dos protocolos para covid-19”, que teria sido “determinante” para os surtos. Além de liminar fixando multa por descumprimento, as procuradoras Paula Rousseff Araújo e Priscila Dibi Schvartz pedem à Justiça a condenação da WMS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões e de R$ 2 milhões, a título de dano patrimonial difuso.
Afastamentos inferiores a 14 dias
O inquérito ajuizado pelo MPT/RS apurou a permanência na atividade de 98 funcionários “com sintomas compatíveis com a covid-19, entre os quais três casos positivos”. Também verificou que, em 569 casos, sendo 168 positivos, o afastamento foi inferior a 14 dias. Em 308 casos, os empregados ficaram fora do trabalho menos de 10 dias.
Ainda constatou que, no caso de 119 trabalhadores, dos quais 86 positivados, o afastamento do trabalho aconteceu vários dias após o início dos sintomas. Da mesma forma, pessoas que tiveram contato com casos confirmados de covid-19 foram mantidas trabalhando.
Máscaras de acordo com o risco
O MPT também pede concessão de liminar obrigando os supermercados a fornecer máscaras PFF2 aos seus empregados. É o modelo de máscara mais adequado ao risco biológico a que estão submetidos os trabalhadores, conforme previsto no art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020. Também exige treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), implantação de medidas de busca ativa, triagem eficiente e a liberação temporária da atividade dos trabalhadores de grupos de risco.
Contatada, a empresa informa que, como ainda não foi citada, não comentaria a ação. Em nota, acrescenta que “em relação aos cuidados durante a pandemia, o Grupo BIG trabalha para assegurar um ambiente seguro aos clientes e colaboradores da empresa em todas as suas unidades, e cumpre todas a legislação vigente”.
Agrega que, “para combater a propagação da covid-19, foram adotadas centenas de medidas preventivas em linha com a orientação fornecida pelos órgãos de saúde pública”.
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Edição: Marcelo Ferreira