Este 26 de junho é marcado como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. A criação desta data foi uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1997, com base no marco da assinatura da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ocorrida em 26 de junho de 1987.
Trata-se de uma prática que acompanha a sociedade brasileira desde sempre e que prossegue, com todos os componentes discriminatórios que constituem o tecido social brasileiro, especialmente os de natureza racial, envolvendo pessoas negras e indígenas, de natureza homofóbica, assim como os de natureza política.
É inadmissível a atuação institucional do Estado brasileiro nesse tema, lamentando-se, sobremodo, o não cumprimento, até hoje, da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão condenou o Estado brasileiro pela inconvencionalidade da Lei da Anistia, legislação mantida pelo STF e que, assim, deixou impunes atos de tortura cometidos pelas forças de segurança na ditadura civil-militar de 1964.
Abusos que ainda se refletem nas atuais políticas, que não somente aumentam o espaço para tais práticas como as estimulam, em especial os ataques ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, como fez o Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, contrariando os compromissos do Estado brasileiro assumidos quando ratificou a Convenção Internacional de Combate à Tortura e o seu Protocolo Facultativo.
Fundamental essa importante data, ao mesmo tempo em que se impõe reafirmar a solidariedade a todas as pessoas vítimas da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, reforçando o compromisso da sociedade brasileira de envidar todos os esforços no combate e prevenção contra essa odiosa chaga.
* Integrantes do Departamento de Direitos Humanos da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS)
**Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Katia Marko