Rio Grande do Sul

Direitos do Trabalho

TRT-4 mantém direitos de greve dos trabalhadores da CEEE e concede reajuste de 6,20%

Com as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, greve que já dura 68 dias é encerrada

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Sindicatos emitiram nota destacando a vitória dos trabalhadores da CEEE - Divulgação Grupo CEEE

Após 68 dias em greve, os trabalhadores da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) obtiveram uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre. Na tarde desta segunda-feira (21), em sessão extraordinária, o Tribunal julgou dissídios de ambas as partes, confirmando a legalidade do exercício do direito de greve e garantindo aos servidores o reajuste de 6,20% sobre os salários, bem como a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.

Em nota conjunta divulgada pelos 11 sindicatos que representam os trabalhadores da Companhia, as entidades destacam que os seis desembargadores que participaram da sessão do TRT-4 julgaram “improcedente o dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores".

Com relação aos dissídios coletivos dos sindicatos que pediam o reajuste salarial e outras cláusulas econômicas, o Tribunal foi unânime em garantir o pedido. A decisão tem efeito imediato e a CEEE deve retomar o pagamento das cláusulas do acordo anterior, com valores reajustados. “A partir dessa vitória, a greve está encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa amanhã – terça-feira, dia 22”, afirma a nota.

A CEEE pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Confira a nota dos sindicatos:

NEGOCIAÇÃO COLETIVA CEEE

VITÓRIA DOS TRABALHADORES NO TRT-4

Na tarde desta segunda-feira, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT julgou em sessão extraordinária o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela CEEE e os Dissídios Coletivos econômicos ajuizados pelos Sindicatos.

O Tribunal julgou improcedente o Dissídio ajuizado pela CEEE, reconhecendo que não houve abusividade no exercício do direito de greve pelos trabalhadores. Além disso, o Tribunal, também em votação unânime da SDC, julgou procedentes os Dissídios Coletivos ajuizados pelos sindicatos profissionais para conceder o reajuste de 6,20% sobre os salários e cláusulas econômicas, bem como para garantir a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.

A partir dessa vitória, a greve está encerrada, com o retorno de todos os empregados ao trabalho na empresa amanhã – terça-feira, dia 22.

Após a publicação da decisão do Tribunal, o que ocorrerá nos próximos dias, será aberto prazo para recurso das partes. A decisão tem efeito imediato, devendo a CEEE retomar o pagamento de todas as cláusulas do acordo anterior, com os valores reajustados. A CEEE poderá, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentar pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O TST, caso acolha esse pedido, poderá suspender os efeitos da decisão do TRT pelo prazo máximo e improrrogável de 120 dias ou até que o recurso seja julgado, o que ocorrer primeiro.

Se não houver concessão de efeito suspensivo pelo TST, a decisão do TRT pode ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subsequente ao do julgamento, inclusive para pagamento dos valores atrasados.

Porto Alegre, 21 de junho de 2021

SENERGISUL, SENGE, SINTEC, SCPA, SINDECON, SINDITEST, SINDARS, SINDAERGS, SINDJORS, SAERGS E SIPERGS

*Com informações da CUT-RS


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Edição: Marcelo Ferreira