Em parecer jurídico, publicado na tarde desta segunda-feira (24), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) reafirma que cabe às prefeituras a decisão de permitir ou não a volta às aulas e de suspender as atividades presenciais.
Segundo a entidade, é a análise de cada realidade local que deve nortear a decisão, em uma situação eventual de aumento de casos.
“É um equívoco o governo do estado obrigar os municípios a algo que o próprio Estado delegou aos municípios neste momento: a responsabilidade pelas ações de combate à pandemia”, afirma o presidente Maneco Hassen.
Ele lembra ainda que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm legitimidade para adotarem medidas mais restritivas que o Estado ou a União, inclusa ai a decisão de suspender aulas presenciais em regiões onde já houvesse permissão para retorno.
O parecer, emitido pela entidade, junto com a Consultoria em Direito Público do RS (Cdp Direito), destaca que se trata de situação semelhante àquela enfrentada pelos Estados em sua relação com o governo federal.
“Por ocasião da decisão do STF, poderão os municípios, forte no princípio do interesse local, tomarem as medidas que acharem necessárias para controle da pandemia no seu território”, concluiu Hassen.
Confira aqui o documento com o parecer jurídico emitido pela Famurs e Cdp Direito.
*Com informações do CPERS-Sindicato e da Famurs.
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Edição: Katia Marko