O Tribunal de Justiça do RS considerou ilegal a greve dos trabalhadores da educação do município de Porto Alegre. A decisão, assinada nesta terça-feira (11) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, aceitou o pedido da prefeitura da Capital, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).
A decisão determina ainda a manutenção integral da força de trabalho nas escolas, não fixando nenhum tipo de multa por descumprimento. Consultado pela reportagem, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) afirma que vai recorrer à Justiça e ressalta que a greve está mantida. Nesta quarta-feira (12), está marcada uma assembleia geral da categoria, a ser realizada online, a partir das 17h.
A greve dos professores da educação municipal de Porto Alegre foi deflagrada no dia 3 de maio, após assembleia da categoria. A decisão foi uma forma de protesto contra a retomada das aulas presenciais em meio à pandemia do coronavírus e sem previsões efetivas de vacinação da categoria. Na mesma semana, dia 7, a Justiça gaúcha indeferiu pedido da Prefeitura de Porto Alegre que tentou declarar ilegal a greve dos educadores do município.
Professores paralisaram aulas, mas mantém vínculos com a comunidade
A diretora de comunicação do Simpa, Cindi Sandri, conta os professores estão mantendo os vínculos com alunos e famílias. Seguem prestando informações necessárias para a comunidade escolar, enquanto as aulas estão paradas.
Segundo o Simpa, a greve da categoria é motivada pela defesa da vida dos educadores, que exigem a vacinação da categoria para um retorno presencial seguro. Exigem também condições sanitárias e estruturais necessárias à proteção da saúde de toda a comunidade escolar.
Também consultada pela reportagem do Brasil de Fato RS, Maria José da Silva, diretora da Associação dos Professores Municipais de Porto Alegre (Atempa), afirmou, no mesmo sentido, que os trabalhadores em educação não cortam os vínculos com a comunidade escolar neste momento de greve, mas que o calendário de aulas está paralisado.
"Fazemos isso porque, inclusive, estamos reivindicando qualificação do acesso ao trabalho remoto. Precisamos ter garantidos o acesso aos dados, para que todos os alunos sejam atendidos com qualidade. Além disso, o retorno presencial agora, com os índices de contaminação e óbitos, no RS e na Capital, é um risco à vida ", afirma.
Disputa segue na Justiça
Na decisão do desembargador que considerou a greve ilegal, ficou expresso que ainda há espaço, na Justiça, para reverter a decisão. Isso se deve principalmente ao fato de que há processo de mediação em curso, no âmbito da Justiça estadual, sobre o retorno ou não das aulas presenciais em todo o RS.
A mediação referida procura resolver a questão da legalidade ou não de decreto do governo estadual, que alterou os protocolos de combate à pandemia no estado, a fim de torná-lo mais flexível e permitir as aulas presenciais. Este processo de mediação ocorre no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc - POA), tendo uma primeira audiência no dia 3, e outra no dia 6. O desembargador Francesco Conti remeteu o processo referente à greve dos trabalhadores da educação de Porto Alegre ao Cejusc.
O Simpa busca na justiça garantias para que não hajam penalidades aos grevistas, visto que estavam amparados por despacho de desembargador plantonista que considerou a greve legal.
Melo quer professores da rede privada no ensino público
Após a decisão do dia 7, que declarou a greve legal, o prefeito Sebastião Melo (MDB) anunciou, em live, que pretende cortar o ponto dos professores grevistas. Disse ainda que recorreria a um decreto requisitando a prestação de serviços por instituições privadas para garantir a continuidade das aulas presenciais na Capital.
O decreto de requisição recebeu o número 21.030, sendo publicado no dia 10 de maio. O Simpa informa que vai ajuízar uma ação civil pública para tornar o decreto sem efeito.
Famurs recomenda vacinação de professores
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) recomendou aos municípios que incluam nas prioridades de vacinação a categoria de professores.
A recomendação acontece após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o pedido do Ministério Público (MPRS) de suspender a vacinação contra covid-19 em professores da rede municipal de cidades que já iniciaram a imunização, como ocorre em São Leopoldo e Esteio.
O departamento jurídico da Famurs, em conjunto com a Consultoria em Direito Público RS (CDP) emitiram, também nesta terça-feira, um documento de informação jurídica sobre a inclusão dos professores na ordem prioritária de vacinação nos municípios gaúchos contra a covid-19.
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Edição: Marcelo Ferreira