Após assembleia geral realizada nesta terça-feira (11), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) recomendou aos municípios que incluam nas prioridades de vacinação a categoria de professores. A recomendação acontece após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em negar o pedido do Ministério Público (MPRS) de suspender a vacinação contra covid-19 em professores da rede municipal de cidades que já iniciaram a imunização, como ocorre em São Leopoldo e Esteio.
“Nós já temos duas decisões, de primeiro e segundo grau, que permitem a vacinação de professores, é possível que o estado regulamente agora, mas se não houver essa autorização, a Famurs recomenda que os municípios se organizem para tal”, afirmou o presidente da Famurs, Maneco Hassen.
O departamento jurídico da Famurs, em conjunto com a Consultoria em Direito Público RS (CDP) emitiram, também nesta terça-feira, um documento de informação jurídica sobre a inclusão dos professores na ordem prioritária de vacinação nos municípios gaúchos contra a covid-19.
Durante a reunião, os gestores também exigiram a distribuição igualitária e proporcional das vacinas. Principalmente das doses da Pfizer, que teve o primeiro lote destinado apenas para as capitais brasileiras devido as condições de armazenamento, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde.
Os presidentes das regionais também manifestaram que é preciso uma postura mais ativa do governo estadual junto ao governo federal para a distribuição de mais vacinas. Para a Famurs, caso os municípios não tenham as condições necessárias de armazenamento do imunizante, que exige um armazenamento entre -25°C e -15°C, deve ser feita uma compensação de doses dos demais fabricantes.
Governo avalia possibilidade de priorizar vacinação da educação no RS
Após decisão do Tribunal de Justiça, o governo do estado disse que avalia a possibilidade de adotar a medida em todo o Rio Grande do Sul englobando trabalhadores na educação. O governador Eduardo Leite (PSDB), disse que o estado obedece ao Plano Nacional de Imunizações (PNI), que é coordenado pelo Ministério da Saúde e, por lei federal, estabelece a ordem de priorização para todas as vacinas em todo o país.
“Diante de uma situação que aqui no RS um município começa a imunização dos professores, isso é judicializado e a Justiça em primeira instância diz que pode continuar, e a segunda instância também, bom, temos uma novidade. Nós provocamos o STF com uma ADPF para ter o respaldo da vacinação dos professores, mas ainda não houve resposta. Como no nível local tivemos essa decisão respaldada no TJ, encomendei à nossa Secretaria da Saúde que, junto à PGE, analise o quanto que isso nos dá consistência e segurança jurídica para podermos avançar numa proposta para orientação aos municípios, que, de forma regular, poderiam começar essa imunização sem prejudicar a das pessoas com comorbidade”, afirmou o governador.
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Edição: Marcelo Ferreira