As aulas presenciais no Rio Grande do Sul seguem suspensas após a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negar, por unanimidade, o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo governo do Rio Grande do Sul contra a decisão liminar que suspendeu a retomada. O julgamento ocorreu na noite desta segunda-feira (26), quando os três desembargadores confirmaram a decisão que impede que o governo prossiga com o plano de retomada do ensino infantil e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental mesmo com o estado sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado.
O julgamento estava marcado para a quarta-feira (28), mas foi antecipado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso, após um final de semana marcado por idas e vindas com relação ao retorno das aulas. Isso porque o governador Eduardo Leite (PSDB) publicou decreto que afrontou a liminar que impedia as aulas presenciais na sexta-feira (23), tendo sido novamente impedido pela Justiça no domingo, mas novamente recorrido.
Embasando sua decisão, Silveira citou que decorridos mais de 50 dias da suspensão das aulas, dados recentes extraídos do site oficial do governo demonstram aumento de casos de crianças contaminadas e internadas em hospitais por covid-19. Destacou que a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul emitiu nota oficial firmando posição de que a retomada das aulas deve ocorrer o mais breve possível, mas “assim que as condições sanitárias permitirem”.
Sem desconsiderar o inegável prejuízo às crianças, o desembargador disse que a edição do novo decreto destoa da lógica das políticas sanitárias até então adotadas, que é incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador.
“Pois ao entrarmos no período mais crítico da pandemia, com medida sanitária extrema de restrição decretada pelo Sr. Governador do Estado, reconhecida pela adoção de bandeira preta em todas suas regiões - com severos indicativos de maior agravamento -, a mesma autoridade, paradoxalmente, edita norma flexibilizando a circulação de pessoas em alto contingente numérico às escolas públicas e privadas, sob o pretexto de que os protocolos elaborados garantiriam o menor risco de contágio", analisou.
“Não há como transigir com a vida ou com a morte”, afirmou o magistrado. Ele destacou que o retorno “deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas as crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos.”
A liminar que impediu o retorno das aulas presenciais enquanto o estado estiver em bandeira preta, que indica a fase mais grave de restrições no estado, partiu de ação da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), junto do Sindicato dos Professores e Funcionários de escola do Estado do RS (CPERS Sindicato), e do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS).
No final do julgamento, Júlio Sá, advogado da AMPD, afirmou que a decisão foi uma vitória da vida. “Nós não gostaríamos de estar tendo uma decisão que mantenha a suspensão das aulas, nós todos queremos a volta as aulas, mas neste contexto de descontrole ainda da pandemia, de alto índice de ocupação das UTIs, a volta seria um atentado contra a vida. Dos males o menor. Fiquemos em casa, aguardemos melhorar a situação e a vacinação.”
Segundo ele, a decisão dos desembargadores foi extremamente bem fundamentada, com críticas contundentes contra o governo do estado. “As melhoras mesmo que tímidas até aqui foram creditadas pelo relator à decisão judicial que suspendeu as aulas nesse período, que muitas vidas foram salvas”, expôs.
“Vitória estrondosa”, afirmou a presidenta do CPERS Sindicato, Helenir Aguiar Schürer, em vídeo nas redes sociais do sindicato, após o fim do julgamento. “Vamos continuar trabalhando remotamente como sempre estivemos, levando o melhor para nossos alunos, e o governo deve também prestar atenção porque toda a confusão que aconteceu neste final de semana foi por causa do governo. Nós tínhamos já orientado a categoria que liminar estaria valendo e que não poderíamos iniciar no dia de hoje as aulas presenciais. O governo tentou um blefe, mas hoje o judiciário repôs a verdade”, ressaltou.
Demais votos
O desembargador Eduardo Uhlein votou acompanhando o voto do relator, reconhecendo a independência dos Poderes, mas salientando que cabe ao Judiciário verificar legalidade dos atos do administrador. Para ele, não houve efetivamente por parte do estado a demonstração de redução efetiva e científica de condições sanitárias para permitir retorno seguro às escolas.
A manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira foi no mesmo sentido dos colegas de Câmara. Lamentou protesto em frente à casa da magistrada que proferiu a decisão de 1º Grau. E não vislumbrou elementos novos que autorizem o retorno, como a vacinação de professores, por exemplo.
Recursos contra nova decisão de 1º Grau
Após, o colegiado também negou dois recursos de Agravo de Instrumento, um do Ministério Publico do RS e outro do próprio governo do RS. Ambos eram contra a decisão da magistrada de 1º Grau proferida no domingo, que reiterou a liminar e impediu que as aulas retornassem a partir do novo decreto do governo.
* Com informações do TJRS.
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Edição: Marcelo Ferreira