Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO

Justiça mantem suspensão das aulas em todo o estado

Segundo a sentença, a juíza entendeu que não houve a mudança de bandeira nesta semana

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Segundo a Justiça Decreto não invalida decisão judicial - Divulgação

A Justiça manteve a suspensão das aulas presenciais em todo o estado do Rio Grade do Sul, apesar do decreto do governador Eduardo Leite (PSDB) modificando as restrições da bandeira preta. A decisão foi da juíza Cristina Luísa Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao apreciar a petição da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) na manhã deste domingo (25).

Conforme a decisão, permanece válida a decisão liminar que havia suspendido as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o estado durante a bandeira preta, independentemente da flexibilização dos protocolos.

Na sexta-feira (23), o Estado do RS havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de bandeira preta com cogestão. Por isso, a AMPD pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.

Segundo a sentença, a juíza entendeu que “como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.

Neste domingo, às 18h, a AMPD reunirá com parlamentares, Famurs, Cpers, Sinpro e demais entidades para ver como mitigar o estrago gerado nas comunidades escolares gaúchas pelo decreto do governador.

* Com informações da assessoria do TJRS

 

 

Edição: Katia Marko