Porto Alegre convive há mais de um mês com o sistema hospitalar colapsado, alta taxa de contaminação e de mortes por covid-19. Mesmo assim, o prefeito Sebastião Melo (MDB) tentou, sem sucesso, flexibilizar as medidas de isolamento social adotadas em nível estadual com o objetivo conter o avanço da doença no estado. O decreto 20.977, publicado na sexta-feira (26), que acabou sendo suspenso pela Justiça, permitia o funcionamento de bares, restaurantes, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais em finais de semana e feriados até o dia 4 de abril – o que está proibido enquanto perdurar a bandeira preta no RS.
Acatando a um pedido do Ministério Público do Estado, na manhã de sábado (27), a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva derrubou o decreto municipal. O governador Eduardo Leite (PSDB) havia dito em entrevista à imprensa ainda na sexta-feira que se houvesse “algum tipo de flexibilização em desacordo com o decreto estadual, o prefeito terá de responder a justiça por uma ação do Ministério Público Estadual”, citando a superlotação e a ameaça de falta de medicamentos para manter os pacientes intubados tanto no RS quanto em Porto Alegre.
Na ocasião, quando o Ministério Público informou que analisaria o decreto de Melo, o órgão salientou que “a postura do prefeito da capital causa insegurança jurídica e uma falsa expectativa neste grave momento da pandemia a toda população e, especialmente, aos comerciantes". O MP disse ainda que "irá apurar a responsabilidade pessoal do gestor sob o aspecto criminal, como ocorreu em outras situações similares”.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu da decisão da juíza Lourdes Helena, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido. No domingo (28), o desembargador Marcelo Bandeira Pereira manteve a suspensão do decreto. O magistrado destaca que o decreto estadual é mais restritivo que o municipal e “se manifesta com mais intensidade e preponderância o interesse na salvaguarda da saúde da população.”
O prefeito Sebastião Melo comentou a decisão. "Só lamento a judicialização da política e da administração pública, um dos grandes males do país atualmente", destacou. Conforme a prefeitura, a restrição de dias e horários tem estimulado grande procura do comércio durante o restrito horário de abertura, gerando aglomerações e, com isso, riscos à saúde pública.
Conforme o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a Constituição Federal dispõe que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Para o magistrado, houve violação da competência concorrente da União e do estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
“Tratando-se a saúde de direito fundamental a ser assegurado pelo Poder Público em suas três esferas, não poderia o Município decretar normas que contrariam aquelas que o Estado impôs para combate à disseminação da Covid-19, extrapolando o poder suplementar que lhe foi outorgado pelo Constituinte, especialmente porque não se trata de interesse meramente local”, afirmou o desembargador.
Porto Alegre chegou à marca dos 3.417 óbitos por covid-19 neste domingo (28). Já o números de pessoas já infectadas na cidade é de 114.586. Às 12h desta segunda-feira (29), as UTIs dos hospitais da capital gaúcha estavam com lotação em 110,39%, sendo 826 pacientes positivados para a doença internados em estado grave e 169 aguardando na emergência por um leito.
Em todo o Rio Grande do Sul, já são 830.630 pessoas infectadas e 18.823 óbitos por covid-19.
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Edição: Marcelo Ferreira