Os assentados de Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, seguem na luta contra os agrotóxicos que afetam suas produções desde novembro do ano passado. Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente o recurso do fazendeiro acusado pelas derivas de agrotóxicos lançadas contra os agricultores familiares.
Nesse recurso, o acusado buscava reverter a recente decisão da juíza Clarides Rahmeier, de primeiro grau, que determinava a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. Ela fixou multa de R$100 mil em caso de descumprimento.
O desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, da 4ª Turma do TRF4, manteve a decisão liminar da juíza Clarides da 9ª Vara Federal. No intuito de conciliar o direito de agricultura orgânica com a agricultura promovida pelo acusado, delimitou a proibição, sob qualquer modalidade de aplicação, o uso dos compostos 2,4-D e Loyant (composição química Florpirauxifen-Benzil), e também o uso mediante pulverizações aéreas próximas ao assentamento de agrotóxicos em geral.
Além disso, na decisão do desembargador Leal Júnior, o granjeiro também poderá ser responsabilizado se outras formas de defensivos agrícolas danificarem a propriedade vizinha.
Segundo Emiliano Maldonado, advogado das famílias e membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), trata-se de uma decisão que manteve a proteção dos agricultores e reconhece os riscos de danos que a pulverização aérea tem ocasionado na produção agroecológica do assentamento. Ainda, evidencia que ninguém está isento de responsabilização por danos causados pela utilização de agrotóxicos.
O advogado menciona, também, que a decisão é importante, visto que mesmo depois da liminar as famílias sofreram um ataque aéreo na última semana, com claro intuito de retaliação pelas suas denúncias e em total afronta ao poder judiciário. “Várias pessoas tiveram que ser atendidas com sintomas de intoxicação. Elas relataram um forte odor, dores de cabeça e mal estar, inclusive, o prefeito da cidade que foi até o local prestar solidariedade às famílias atingidas pelo produto químico jogado do avião, também, se sentiu mal”, destaca Maldonado.
O caso já está sendo analisado pelas autoridades policiais. O Ministério Público Federal relatou em seu parecer que diante da gravidade dos fatos apresentados pelas famílias foi requisitada a instauração imediata de inquérito policial pela Polícia Federal. A intenção é investigar e analisar a necessidade de se adotar medidas coercitivas para impedir a atividade nociva à saúde pública e ao meio ambiente.
Relembre o caso
Nos últimos meses, várias famílias assentadas que possuem certificação orgânica perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos, que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.
As famílias assentadas vêm lutando contra esse tipo de contaminação e junto com a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan); Instituto Preservar; Associação Brasileira de Agroecologia (ABA); Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ); Núcleo Amigos da Terra – Brasil; Associação Comunitária 29 de Outubro; Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA); e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul Ltda (COCEARGS), ingressaram com medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos pelo fazendeiro vizinho do assentamento.
No último dia 12 de março, a Justiça Federal, em decisão liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão de uso de agrotóxicos na Granja Nenê. Ou seja, reconheceu o direito dos camponeses produzirem alimentos agroecológicos e determinou que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.
A decisão também determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem, em 30 dias, os laudos conclusivos das amostras coletadas.
Edição: Página do MST