O Superior Tribunal Federal (STF) negou o pedido de restabelecimento das aulas presenciais da educação infantil e anos iniciais no Rio Grande do Sul enquanto o estado estiver em bandeira preta. O recurso, feito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS), foi rejeitado sem análise do mérito, na noite desta quinta-feira (4), pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF.
É mais uma derrota do governo gaúcho, que vem se esforçando para manter as atividades presenciais da Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, mesmo com o estado sob bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado. No início da semana, após decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a PGE recorreu, mas o pedido foi negado em segunda instância.
Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), Antonio Vinicius Amaro da Silveira, destacou a insegurança para o retomada e a incoerência no pedido. “Não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”, disse.
“Celebramos a decisão da Justiça como uma vitória da vida e do bom senso”, avalia a presidente do CPERS Sindicato, Helenir Aguiar Schürer. “Reabrir escolas no atual quadro de colapso seria incompatível com o discurso do próprio governo, além de enviar sinais trocados à população e colocar em risco os demais esforços de controle da pandemia. Neste momento, escolas fechadas são vidas preservadas.”
* Com informações do CPERS Sindicato
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Edição: Marcelo Ferreira