Rio Grande do Sul

COVID-19

Justiça determina a suspensão do "kit covid" em Porto Alegre

Decisão atende a uma ação movida por parlamentares gaúchos do PSOL contra iniciativa da Prefeitura da Capital 

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Conforme destaca a decisão, até o momento o tratamento precoce não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia - Divulgação

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou, nesta quinta-feira (11), a suspensão do fornecimento de medicamentos para tratamento precoce da covid-19. A decisão derruba Nota Técnica (NT 01/2021) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que autorizou o recebimento e distribuição dos medicamentos como tratamento precoce da covid-19.

O despacho destaca que, até o presente momento, o tratamento precoce não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia. Segundo o juiz Eugênio Couto Terra, disponibilizar este tratamento, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva 

“A opção da instituição do tratamento precoce, diante da ausência de evidências científicas sérias de sua efetividade, foi uma opção política do Administrador, que extrapolou seu poder de discricionariedade. Ferindo a boa-fé objetiva que deve presidir a prática dos atos da administração”, aponta o magistrado. 

Terra destaca ainda que "a crença de estar protegido contra a doença com a realização do tratamento precoce, induz a um natural abrandamento nos cuidados de prevenção contra a propagação do coronavírus. E estes, até o presente momento, são os únicos comprovadamente eficazes para conter a disseminação pandêmica do vírus”.

De acordo com a decisão, a suspensão da distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da covid-19 deve ser mantida “enquanto não existirem evidências robustas, baseadas em pesquisas clínicas e reconhecidas pela comunidade científica, da eficácia deles para o tratamento precoce da patologia”. Os referidos medicamentos serão disponibilizados “para as demais doenças em que possuem indicação de tratamento”.

A decisão atende a uma ação movida por parlamentares do PSOL, os vereadores porto-alegrenses Pedro Ruas, Matheus Gomes, Roberto Robaina, Karen Santos e Alex Fraga (suplente), a deputada estadual Luciana Genro e a deputada federal Fernanda Melchionna.


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Edição: Marcelo Ferreira