O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu nesta terça-feira (19) a Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que solicita que a área técnica do Órgão de Controle apure as aquisições, pelas administrações públicas, de medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce de pacientes com covid-19. O chamado tratamento precoce foi adotado pela Prefeitura de Porto Alegre no início da gestão de Sebastião Melo (MDB).
No documento, o MPC aponta que “diversos executivos municipais têm adquirido e disponibilizado medicamentos, tais como Cloroquina, Hidroxicloroquina, Azitromicina, Invermectina, entre outros, para suposto tratamento precoce da covid-19”.
O órgão defende que os gestores que adotaram o tratamento devem demonstrar o respaldo técnico que embasa a decisão, a regularidade dos procedimentos licitatórios e a adequação aos preços de mercado.
Na Representação, o MPC destaca que há manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a inexistência de comprovação científica do tratamento precoce contra a covid-19, e que as previsões legais que orientam os atos da Administração Pública indicam alguns elementos necessários à condução das políticas públicas sanitárias, como a “comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe (Lei nº 6360/1976)”.
O MPC solicitou ao Tribunal de Contas que apure as situações de compra dos medicamentos, bem como outras que sejam identificadas em auditoria. No caso de confirmada a existência de dano, o órgão pede que sejam concedidas medidas cautelares com determinações aos gestores públicos.
Ao acolher o pedido, o presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, determinou a análise, nas auditorias programadas e nas que forem abertas sobre o tema, relativas aos exercícios 2020 e 2021, se houve a adoção de medidas de proteção aos cofres públicos e à saúde pública em razão do uso de tratamentos cuja eficácia não tenha sido demonstrada cientificamente.
Confira aqui a Representação do MPC.
Edição: Sul 21