A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre ao pagamento de indenização por danos morais pela falta de água durante sete dias, na residência de moradores do bairro Lomba do Pinheiro, localizado na zona Leste da Capital.
A falta de água nessa região da Capital já foi pauta de matéria do Brasil de Fato RS, também quando o Conselho Popular da Lomba do Pinheiro conseguiu garantir na Justiça o direito de ser avisado pelo DMAE sobre o desabastecimento.
Ao entrarem com a ação, os moradores afirmaram que o bairro é constantemente atingido por problemas relacionados ao abastecimento de água e que entre os dias 26 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019, o serviço foi totalmente interrompido, ficando a residência sem água por sete dias contínuos.
Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos para cada um dos autores.
Decisão da Justiça
O relator do processo de número 70084738111 na 9ª Câmara Cível foi o Desembargador Eugênio Facchini Neto. Para o juiz, a falha no dever de fornecer serviço de água adequado fica evidente pelo excessivo tempo do desabastecimento, quase uma semana ou 140 horas, ainda mais durante o verão, quando se registram altas temperaturas.
Também destacou que o calor e o aumento do consumo, no período discutido, não configuram justificativa: “Até porque, está provado que o desabastecimento, nessas condições, não foi algo novo na região, havendo notícias jornalísticas de que o problema ocorre no mínimo desde 2017”.
“Por mais que se pudesse admitir uma ou outra parada emergencial, o desabastecimento sequer informado à população pelo tempo ocorrido não tem como ter amparo legal, sobretudo porque a ocorrência de problemas no abastecimento local não era uma novidade”, afirmou o relator.
No voto, o Desembargador Facchini ressalta ainda que não há nenhuma prova de que o problema tenha sido resolvido com o envio de caminhões pipa à região.
Assim, o DMAE foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, no valor global de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RS.
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Edição: Katia Marko