Rio Grande do Sul

Vitória da Saúde

Justiça mantém decisão de reabertura de Unidades da Saúde da Família em Porto Alegre

Executivo municipal havia entrado com recurso para suspensão das atividades em quatro UBS da capital gaúcha

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Ato na unidade de saúde Laranjeiras, no dia 7 de dezembro - Divulgação

O Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) recebeu, nesta terça-feira (22), a notificação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre do Ministério Público Estadual (MPRS) a cerca da decisão judicial da reabertura das Unidades da Saúde da Família Laranjeiras, no Morro Santana, Jenor Jarros, no Rubem Berta, Vila Elizabeth, no Sarandi e Pitinga, na Restinga. As unidades foram fechadas no dia 7 de dezembro sem aviso prévio à comunidade.

Na ocasião dos fechamentos, a Prefeitura alegou que os postos seriam fechados para “reformulação” devido a problemas de estruturação dos prédios. Contudo o processo foi feito sem diálogo com a comunidade e em meio a demissões dos funcionários do Instituto de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).

A decisão da reabertura dos postos de saúde foi proferida pela desembargadora Laura Louzada Jacottet, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afirma que não há qualquer justificativa plausível apresentada pela Prefeitura para suspensão da decisão ou aumento do prazo para reabrir os serviços. Conforme destaca o documento, o fechamento foi feito à revelia do controle social do SUS e sem considerar as tratativas existentes destes mesmos serviços junto ao MP/RS: “Em verdade, houve o fechamento abrupto de postos de saúde situados em locais de vulnerabilidade social no apagar das luzes do conturbado ano de 2020, mormente na esfera saúde pública”.

A desembargadora determina que a Prefeitura de Porto Alegre restabeleça as unidades de saúde como estavam antes do dia 7 de dezembro, quando foram fechadas, e, ainda, “cuidando para não mais desmantelá-los até que a nova administração municipal assuma nos próximos dias”. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar uma multa de R$ 1 mil diário a contar do recebimento da decisão, que deu o prazo de 72 horas para a reabertura dos postos. Segundo o documento, caso o gestor continue descumprido a ordem e gerando, com isso, prejuízo aos cofres públicos, estará sujeito à “averiguação a cerca da probidade administrativa na conduta dos envolvidos”.

A decisão é resultado de uma Ação Civil ingressada pelo MP/RS na quarta-feira (16) solicitando a reabertura das unidades de saúde, após audiência do órgão, realizada no dia 9, com a coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) e representantes dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) de referência das Unidades de Saúde.

(*) Com informações do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre


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Edição: Marcelo Ferreira