A Justiça do Trabalho acolheu pedido da Prefeitura de Porto Alegre para que os valores referentes aos serviços prestados pela empresa Multiclean e que estavam bloqueados pela Justiça, sejam disponibilizados ao sindicato representante da categoria para pagamento dos salários atrasados. A empresa presta serviços terceirizados de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha e cozinheiro para as escolas municipais e seus funcionários têm denunciado atrasos nos pagamentos de salários e de direitos trabalhistas. Na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia determinado o arresto de R$ 3,2 milhões.
Na petição, protocolada na última sexta-feira (11) por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Prefeitura pediu a penhora dos valores e defendeu que o pagamento dos empregados deveria ser feito pelo sindicato representante da categoria.
Na decisão dessa terça-feira (15), o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu os argumentos apresentados pela PGM. Em sua decisão, o juiz Vinicius Daniel Petri afirmou que “em face das dificuldades apresentadas pelo Município, concedo prazo de 24 horas para que a empresa Multiclean junte aos autos as informações solicitadas pelo sindicato da categoria, devendo os valores devidos serem apresentados de forma individualizada para cada funcionário, bem como com a indicação do montante total devido”. Conforme a decisão, no mesmo prazo, a Prefeitura deverá depositar em conta judicial o montante arrestado.
Anteriormente, a Secretaria Municipal da Fazenda havia explicado que o governo municipal não tem condições técnicas e legais para efetuar, em tempo hábil, o pagamento diretamente aos 1.035 empregados. Em casos similares, a Prefeitura diz que o depósito do valor arrestado é feito em juízo, e a responsabilidade de fazer o pagamento e posteriormente prestar contas no processo judicial é do representante dos empregados.
Como o último contrato entre a Multiclean e a Secretaria Municipal de Educação (Smed) venceu no próximo dia 15 de dezembro e a empresa está na última renovação permitida por lei, não há possibilidade de ampliação do contrato atual. Por isso, a Prefeitura justificou que, diante da informação de que a empresa não vem honrando suas obrigações com os empregados, buscou a cooperação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir que os trabalhadores recebam integralmente os salários e demais direitos trabalhistas.
Sob suspeita
No dia 13 de novembro, a Multiclean e outras três empresas foram suspensas de forma cautelar para novos contratos com a administração pública. Na ocasião, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a suspensão cautelar se baseava em informações obtidas “junto a órgão responsável por atividade de investigação” relacionada à Multiclean e as empresas SV Apoio Logístico Eireli, a SLP Serviços de Limpeza e Portaria LTDA e a Gussil Prestação de Serviços Eireli. Investigações da Polícia Federal, no âmbito da Operação Camilo, apontam que a Multiclean e as outras três empresas integram o mesmo grupo econômico e possuem sócios “laranjas”.
No dia 4 de dezembro, a decisão da Prefeitura foi cassada pelo desembargador Francisco José Moesch. No despacho, o desembargador afirma que a Prefeitura não pode, de forma cautelar e do modo como foi feito, impor a limitação de participação da empresa em futuras licitações junto ao município.
Edição: Sul 21