Rio Grande do Sul

Pandemia

Novo decreto do governo gaúcho para conter alta da covid-19 traz mais flexibilizações

Horário do comércio foi ampliado e cogestão foi retomada, permitindo que municípios flexibilizem ainda mais as medidas

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Comércio ganhou mais duas horas de funcionamento em período que antecede ao Natal - Luiza Castro / Sul 21

A pandemia de covid-19 está em seu momento mais crítico no Rio Grande do Sul, com alta em todos os indicadores e as primeiras bandeiras pretas confirmadas em duas regiões do estado, sinalizando altíssimo risco epidemiológico. Em meio a isso, o governo do Rio Grande do Sul  publicou um novo decreto estadual, na noite desta segunda-feira (14), atualizando as normas do modelo de Distanciamento Controlado.

O Decreto 55.644, porém, em vez de trazer medidas de maior controle para reduzir a contaminação por coronavírus, flexibiliza ainda mais as normas que estavam em vigor. Além de retomar a cogestão regional, que estava suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no estado, o governo cedeu à pressão do setor empresarial, ampliando os horários de funcionamento do comércio de rua, bares e restaurantes em regiões sob bandeira vermelha. 

A nova regra permite que estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares possam receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h. Em comparação com o decreto anterior, o comércio ganha duas horas a mais de funcionamento. Já com a volta da cogestão, as regiões podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente, por exemplo, regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. 

A proibição da permanência em locais públicos sem controle de acesso, como praias e praças, por exemplo, também flexibilizada sob bandeira vermelha. Apesar de manter a proibição no decreto estadual, com a exceção para a prática de exercícios físicos, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.

Seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.

Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. 

Como o estado RS apresentou pela primeira vez bandeira preta, o novo decreto também estabelece algumas alterações para o nível máximo do modelo. Entre as quais, passa a permitir que municípios em regiões de bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

Resumo das mudanças

Alteração de protocolos da bandeira preta

INDÚSTRIA

Teto de operação (percentual máximo de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo) passou para 75%
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal

Alteração de protocolos da bandeira vermelha

Veja como ficam as regras para os seguintes setores:

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de 2m entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação

LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)

Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)

Presencial restrito
Vedada aglomeração
Vedado consumo de alimentos e bebidas

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL

Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)


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Edição: Marcelo Ferreira