Rio Grande do Sul

MEIO AMBIENTE

PGR contesta constitucionalidade do Código Estadual do Meio Ambiente do RS

Ação pede suspensão das normas de licenciamento aprovadas pelo governo Eduardo Leite, que violam competência da União

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Segundo procurador-geral, normas aprovadas pelo governo gaúcho podem afetar "vastos ecossistemas e populações humanas"
Segundo procurador-geral, normas aprovadas pelo governo gaúcho podem afetar "vastos ecossistemas e populações humanas" - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

A constitucionalidade do novo Código Estadual do Meio Ambiente, de autoria do governo Eduardo Leite (PSDB) e sancionado pelo governador em 9 de janeiro de 2020, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, nesta terça-feira (1), questionando dispositivos das Leis estaduais 15.434/2020 e 14.961/2016 do Rio Grande do Sul, que instituíram novas regras de licenciamento ambiental.

Para Augusto Aras, as normas violam, entre outros pontos, a competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora. Violam ainda o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o procurador-geral, as normas contestadas estabeleceram novos tipos de licenciamento ambiental, “com graves consequências ambientais”, referindo-se à licença única (LU), à licença de operação e regularização (LOR) e à licença ambiental por compromisso (LAC). Entende que tais normas não possuem previsão em lei federal e violam a competência da União.

Na ADI, o procurador-geral explica que o artigo 225 do texto constitucional fixou a competência comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de proteger o meio ambiente, “cabendo à União estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e aos estados e ao Distrito Federal, suplementar a legislação federal, consideradas as peculiaridades regionais”.

Lembra que a simplificação do processo de licenciamento, embora tenha previsão na legislação, “trata-se de hipótese excepcional, admitida apenas para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental”. Conforme Aras, “os dispositivos questionados da Lei 15.434/2020 não limitaram a simplificação e os novos tipos de licença às atividades de pequeno potencial de impacto poluidor-degradador. Remeteram a definição das atividades a serem licenciadas pelos novos instrumentos ao Conselho Estadual do Meio Ambiente”, destacando que o STF já declarou inconstitucionalidade de lei estadual similar do Amapá, em julgamento recente.

Aras pede concessão imediata de medida cautelar, suspendendo os artigos que tratam das licenças em questão. “O requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do estado do Rio Grande do Sul, mediantes licenciamento indevido de empreendimentos e atividades, o que pode afetar vastos ecossistemas e populações humanas”, diz o documento, invocando o princípio de precaução, “que rege a conduta dos entes públicos na preservação de ambiente ecologicamente equilibrado”.

Um projeto aprovado sem debate

Na época de sua tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto foi duramente criticado por ambientalistas e parlamentares de oposição, que consideram uma entrega das riquezas naturais ao retirar do Estado o papel de fiscalizar a exploração do ambiente natural. Ao todo, foram alterados quase 500 artigos do Código Ambiental anterior, que foi fruto de intensos debates com a sociedade e levou nove anos para ser aprovado.

O novo Código Estadual do Meio Ambiente foi encaminhado em regime de urgência pelo governador Eduardo Leite, em setembro de 2019. Após a celeridade ser suspensa na justiça, o governo recorreu a um dispositivo que permitiu a votação através de um acordo de líderes, sem que o projeto passasse pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. Com isso, o projeto foi aprovado, por 37 a 11 votos, no dia 11 de dezembro.


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Edição: Katia Marko