Encaminhado em regime de urgência à Assembleia Legislativa do RS, na segunda-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 260/2020 visa alterar a Lei 7.747/1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual. De acordo com a justificativa, a proposição consistente na supressão da exigência, pelo estado, de que produtos agrotóxicos provenientes de importação tenham seu uso autorizado no país de origem, mantendo-se a exigência do registro junto ao órgão federal competente, bem com do cadastro nos órgãos competentes estaduais.
Para o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs) e Associação dos Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Asfepam), tal proposta coloca em risco a população gaúcha. "Se hoje há o risco de se comer o tomate, o morango, a laranja e todos os demais hortifrutigranjeiros, por estarem amplamente contaminadas por venenos denominados de agrotóxicos, no futuro a população estará exposta aos piores venenos existentes, sem qualquer controle e sem a devida informação sobre os produtos extremamente nocivos”, destaca, em nota de repúdio, a Asfepam. Para a entidade, a tramitação em caráter de urgência impede a discussão necessária entre deputados e sociedade.
A lei de 1982 prevê que a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas só sejam permitidas no estado gaúcho caso estes produtos já tenham sido “registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem”. Ou seja, é protetiva no sentido de barrar substâncias já banidas ou não autorizadas nos países produtores, pelos malefícios que acarretam à saúde humana e ao ambiente.
O texto atual, do Executivo estadual, diz que só serão admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas, seus componentes e afins, já registrados no órgão federal competente e que sejam cadastrados, respectivamente, nos órgãos estaduais competentes, conforme regulamento. Para a Asfepam, o projeto retira a exigência de ser devidamente autorizado também nos países de origem desses produtos tóxicos e venenosos, fortemente prejudicial à saúde e ao meio ambiente. O Brasil é segundo maior comprador mundial de agrotóxicos proibidos na Europa.
Conforme aponta a Associação, o governo do RS desconsidera que no Ministério da Agricultura, atualmente, há 2.418 agrotóxicos registrados no país, que correspondem a 329 ingredientes ativos, bem como esquece que o registro de agrotóxicos no Brasil não possui previsão legal para renovação ou revalidação. Uma vez concedido, o registro de agrotóxicos possui validade indeterminada. “A alteração da Lei em questão como proposta caracteriza um grande retrocesso ambiental e a potencialização de riscos para a saúde pública e ao meio ambiente no Estado”, frisa a entidade.
Assim como Asfepam, o Sintegrs também destaca os riscos à saúde que o projeto pode gerar. “Os produtores de todo o estado poderão aplicar agrotóxicos considerados, pelos próprios países fabricantes, perigosos demais para aplicação na sua agricultura”, alerta o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, acrescentando que é um descaso com a saúde pública e o meio ambiente. Esses produtos estão relacionados a vários problemas, como infertilidade, câncer, contaminação da água e mortalidade de abelhas.
"Infelizmente, ao liberar agrotóxicos proibidos em seus países de origem, o governador decreta um retrocesso no protagonismo gaúcho. Desde 1971, o estado é pioneiro no país nas discussões e mobilizações para o regramento do uso desses produtos. Logo, é uma desconstrução da defesa da saúde e do meio ambiente”, lamenta a diretora do Sintergs, Raquel Fiori, que participa do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos como representante do Conselho Regional de Química da 5ª Região.
O julgamento se a Lei Estadual n. 7.747 de 1982 é constitucional ou não está parado no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, que regula o uso de agrotóxicos no Rio Grande do Sul é questionada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) liderada pelo partido Democratas (DEM), com o apoio do agronegócio. O processo já tramita há 10 anos no STF.
* Com informações do Sintergs
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Edição: Marcelo Ferreira