Rio Grande do Sul

Mais liberações

Novo decreto estadual flexibiliza protocolos para eventos sociais e indústria 

Estão autorizados até 100 pessoas em festas onde bandeira é amarela e capacidade máxima das indústrias onde é laranja

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Novo decreto altera protocolo e flexibiliza eventos e indústrias - COOLTURE/Divulgação/JC

Após debate com representantes de setores e análise do Gabinete de Crise, o governo do Rio Grande do Sul promoveu, nesta segunda-feira (26), mais uma rodada de flexibilização de atividades no estado, dessa vez para indústria e eventos. Segundo o Executivo estadual, a redução em indicadores de propagação do coronavírus fez com o governo tomasse a decisão. O RS é o oitavo estado em número de infectados e de vítimas fatais em decorrência da covid-19.

Segundo comunicado do estado, assim como os demais eventos já liberados (festas infantis e eventos de maior porte), a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades. Os organizadores de eventos em regiões com bandeira amarela e laranja devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

De acordo com o Decreto Estadual 55.559, de 26 de outubro de 2020, para os eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé, a realização fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.

Para as regiões de bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação. Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores). Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.

Em relação aos eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé, podem ocorrer em regiões covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.

Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação. Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.

Setor da indústria

De acordo com o decreto, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.

Em entrevista ao Brasil de Fato RS, a reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), professora de epidemiologia e cardiologista pediátrica, Lucia Pellanda, pontuou que aglomerações devem ser evitadas a todo custo: “Aglomeração em bares, aglomeração mesmo ao ar livre se for uma aglomeração de muita gente sem máscara, comendo ou bebendo, vai aumentando o risco”.

Pesquisadores da Universidade de Oxford, no Reino Unido, e do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, nos Estados Unidos, criaram uma tabela de risco de contágio de covid-19 que considera fatores da reunião entre as pessoas, como o uso de máscaras, o tempo de contato com outras pessoas, a ventilação do local, a quantidade de pessoas e até o que elas estão fazendo.


Tabela de exposição de riscos / BBC

*Com informações do governo do estado do RS 


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Edição: Marcelo Ferreira