Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2020

Em alta no país, candidaturas coletivas prometem radicalizar democracia e diversidade

Microssérie do Brasil de Fato RS apresenta as candidaturas coletivas para a Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Candidaturas coletivas trazem um nome na urna mas gestão do mandato é compartilhada - Arte sobre foto de José Cruz/Agência Brasil

Candidaturas a mandatos coletivos, forma de gestão de um cargo legislativo que tem direito a um voto no plenário, mas toma decisões compartilhadas por um grupo de pessoas, estão em ascensão no Brasil. Embora mandatos compartilhados e coletivos sejam registrados há mais de 20 anos no país, em diferentes configurações, foi nas duas últimas eleições que o formato cresceu. Nestas eleições municipais de 2020, diversas candidaturas coletivas se apresentam como uma alternativa de representatividade nas câmaras de vereadores pelo Brasil.

Somadas, as eleições de 2016 e 2018 registraram 98 candidaturas coletivas, para cargos ao Senado, às câmaras federal e estaduais e às câmaras de vereadores de todo o Brasil, das quais 22 foram eleitas. Os números são de um estudo do Instituto Arapyaú e da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral de 2019. Apesar de diferentes partidos terem permitido o formato, o documento aponta que “a REDE, o PSOL, o PT e o PSB têm sido os partidos que mais permitiram mandatos compartilhados ou coletivos”.


Fonte: dados primários com base em TSE, 2019 / Reprodução RAPS

Em 2018, por exemplo, foi eleita para a Assembleia Legislativa de Pernambuco a candidatura coletiva das Juntas (PSOL), um mandato organizado por cinco mulheres, que recebeu cerca de 40 mil votos. No mesmo ano, em São Paulo, também foi eleito um mandato coletivo para a Assembleia Legislativa de São Paulo, a Bancada Ativista, com quase 150 mil votos.

Nas eleições municipais de 2020, no Rio Grande do Sul, pelo menos 14 grupos concorrem dessa forma, todos ligados a partidos de esquerda. Em comum, o fato de reunirem pessoas ligadas à periferia, mulheres, luta trabalhista, movimento estudantil e outros segmentos ligados a pautas do campo democrático e popular.

Um formato em amadurecimento

Apesar de já atuarem, os mandatos coletivos levantam diversos debates, seja sobre a participação na política ou sobre a representatividade. Para a cientista política Silvana Krause, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), existem discussões importantes a serem feitas. Ela aponta que, em sua concepção, todos os mandatos são coletivos por natureza. Isso porque, de acordo com a lei brasileira, os mandatos pertencem aos partidos políticos, que são (ou pelo menos deveriam ser) organismos coletivos.

Em entrevista ao Brasil de Fato RS, Silvana destaca que existe uma insegurança jurídica no formato, pois a legislação eleitoral não tem regras específicas para mandatos coletivos. Desde 2017 tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 379, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). No texto da parlamentar, o mandato coletivo – a ser compartilhado por vários componentes – revela-se como uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política.

A PEC está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há três anos, sem previsão de ir a votação. Para poder garantir a participação, o TSE determina que a representação nas urnas se faça por um dos membros do coletivo. Na prática, somente esse membro poderá assinar projetos de lei e participar de comissões, por exemplo. Porém, a ideia é que essas ações sejam discutidas e organizadas de forma conjunta com o grupo apresentado publicamente.

A cientista política argumenta que, apesar das iniciativas mostrarem um distanciamento do modelo partidário tradicional, ao mesmo tempo, são propostas novas formas de organização, provavelmente mais atrativas para grupos ditos minoritários politicamente, como mulheres, negros e LGBT+, por exemplo. “A representação de um mandato dito coletivo cria possibilidade de alguns movimentos minoritários poderem ter uma chance de representação. Por um lado isso é positivo. Uma questão interessante que talvez deveria ser repensada é o termo mandato coletivo, em função do que eu disse, diria gestão coletiva de um mandato”, pondera.

Vale lembrar que, nas eleições para vereador, já está valendo a regra que impede as coligações partidárias. Isso obriga os partidos a movimentarem suas bases eleitorais, impedindo que candidatos se apoiem em legendas maiores. Esta alteração na regra pode representar mudanças, abrindo uma janela de oportunidades para os partidos, movimentos e organizações que genuinamente apostam na mobilização popular como motor de suas ações. Serão, em 2020, mais de 500 mil candidaturas a vereador no país inteiro, cerca de 50 mil a mais, em relação a 2016.

Candidaturas coletivas de Porto Alegre

Diante deste quadro de novidades, o Brasil de Fato RS procurou candidaturas coletivas em Porto Alegre, com o objetivo de ouvir e transmitir ao público quais as motivações de investir nesta forma de fazer política. Das sete candidaturas apuradas, quatro são compostas somente por mulheres, sendo duas por mulheres negras. Há ainda uma candidatura com membros da luta LGBTI, uma oriunda do movimento estudantil e uma do movimento Cristãos contra o Fascismo. Em comum, apresentam-se como uma forma de gestão do cargo para vereador que aprofunda a coletividade, a diversidade e o exercício da democracia.

Acompanhe nesta semana a microssérie do Brasil de Fato RS sobre as candidaturas coletivas da capital gaúcha.


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Edição: Katia Marko