Rio Grande do Sul

PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Supremo mantém suspensão da licitação da concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Para os mercadeiros, a decisão do ministro Luiz Fux traz tranquilidade em meio à dificuldades da pandemia

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Desejo do governo Marchezan, concessão do Mercado Público à iniciativa privada está suspensa desde o final de julho - Guilherme Santos/Sul21

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não aceitou recurso da Prefeitura Municipal de Porto Alegre para que se retomasse a licitação da concessão do Mercado Público para iniciativa privada, paralisada desde o final de agosto por decisão do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS). Com a decisão do STF, a abertura dos envelopes que foi paralisada e somente poderá ser retomada com decisão favorável do TJ-RS, que seguirá com o processo.

A licitação foi iniciada durante o fechamento determinado pela pandemia e pegou de surpresa os “mercadeiros”, comerciantes que atuam no Mercado Público de Porto Alegre. Eles ficaram preocupados com sua situação e mantêm a proposta que haviam feito à prefeitura, de assumirem a administração do prédio, como acontece em Belo Horizonte desde 1960.

Ao receber a notícia da decisão do STF, a presidenta da Associação dos Comerciantes do Mercado Público (Ascopemec), Adriana Kauer, lançou a seguinte nota:

“A Associação do Comércio do Mercado Público Central (Ascomepc) recebeu a notícia no final da noite desta quinta-feira (8) com sensação de alívio: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido para liberação dos procedimentos para a concessão do Mercado Público à iniciativa privada e o prosseguimento ao pedido de tutela antecipada apresentada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).”

Com a decisão, o processo permanece suspenso. De acordo com a presidente da Ascomepc, essa é uma notícia que traz tranquilidade para todos os mercadeiros. “Foram muitos dias difíceis para as milhares de pessoas que dependem do Mercado Público. Além de uma pandemia que nos impede de trabalhar a pleno, de um mês com os acessos fechados, ainda tínhamos sobre nossas cabeças a incerteza quanto ao futuro. Agradeço a todos os envolvidos no processo, que agiram com muita seriedade e respeito.”

O desembargador Miguel Ângelo da Silva, do TJ-RS, havia suspendido o processo “até julgamento definitivo do caso” para “oportunizar o contraditório e a ampla defesa” em um assunto classificado como “delicado”. Ele entendeu que a abertura dos envelopes com as propostas das duas empresas interessadas na administração do espaço representa um “perigo de dano irreparável” aos moradores de Porto Alegre.

Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) alegava no seu recurso ao STF que os investimentos, na ordem de R$ 40 milhões, são extremamente importantes. Além disso, argumentava que não é necessária a aprovação da Câmara de Vereadores para seguir com a concessão. A pressa também foi um fator apresentado no recurso, já que, segundo argumentação da PGM, após 60 dias as empresas interessadas no negócio não têm obrigação de manter as propostas entregues em 31 de julho.

 

Edição: Marcelo Ferreira