A 2ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a determinação para o retorno as atividades presenciais do Colégio Militar da capital gaúcha (CMPA) de professores e funcionários civis. A liminar, publicada na manhã desta quinta-feira (08), é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.
A retomada das aulas no Colégio Militar ocorreu no dia 28 de setembro, em descumprimento com a legislação estadual, que só permite o retorno das atividades escolares presenciais em regiões com no mínimo duas semanas sob bandeira laranja no distanciamento controlado. Na ocasião, com Porto Alegre sob bandeira vermelha, voltaram os estudantes do 3º ano do Ensino Médio, que passam por uma semana de acolhimento.
A ação contra a União foi movida pela Associação dos Professores e Funcionários Civil do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA) e a Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE/SN). Alegaram que a decisão se deu mesmo sem comprovação de atendimento aos atos normativos vigentes que tratam das medidas para combate à disseminação do novo coronavírus, especialmente as restrições específicas às instituições de ensino. Sustentaram que a retomada das aulas, neste momento, viola os direitos à saúde e à vida.
Os autores argumentaram que a defesa da coletividade é a premissa a ser observada no enfrentamento da emergência sanitária causada pela pandemia da covid-19. Também que não é possível o retorno dos associados às atividades presenciais por inobservância às orientações técnicas e científicas que embasam o sistema de distanciamento controlado adotado pelo estado do Rio Grande do Sul.
Antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou a manifestação da União, do governo do RS e do Município de Porto Alegre, e, na sequência, do Ministério Público Federal (MPF), como fiscal da lei.
O município informou ter firmado acordo com o estado e o Ministério Público para retorno às aulas presenciais. Noticiou a expedição do Decreto Municipal n. 20.747, de 1º/10/2020, instituindo os protocolos sanitários para tanto, e disse inexistir risco à saúde da população caso as atividades presenciais sejam retomadas.
O governo do RS afirmou que todas as instituições de ensino gaúchas devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado. Ressaltou que medidas específicas que devem ser observadas pelas escolas para que seja permitido o retorno, estabelecidas na Portaria SES n. 608/2020, e as medidas gerais de organização estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS n. 01/2020. Alegou que, em relação ao ensino, a normatização continua centralizada no estado, pois não foi adotado o modelo de cogestão com os municípios para as atividades de educação.
Já a União defendeu que o retorno das aulas no Colégio Militar poderá servir de “modelo conceitual precursor” para a retomada das atividades em outras escolas. Falou sobre as providências técnicas e sanitárias adotadas pela unidade desde o início da pandemia, e das medidas estabelecidas para a retomada gradual das aulas presenciais. Mencionou a experiência do Colégio Militar de Manaus no retorno às aulas presenciais.
Em seu parecer, o MPF afirmou que o retorno às aulas no Colégio Militar deve ser chancelado pelos poderes públicos competentes. Informou a realização de reuniões entre representantes da escola, município e estado, com o objetivo de buscar uniformidade de entendimentos a respeito do retorno às aulas e observância dos parâmetros exigidos, mas que ainda não havia ocorrido a análise sobre a conformidade do plano do Colégio Militar ao protocolo do estado. Ao final, opinou pelo parcial deferimento da tutela provisória, com a suspensão do retorno das atividades presenciais até que o estado informe a adequação do plano de contingência da escola aos atos normativos de enfrentamento da pandemia.
Risco à vida e à saúde
A magistrada pontuou a importância das medidas sociais e de higiene, individuais e coletivas, para conter a rápida disseminação do vírus e garantir que os sistemas de saúde consigam absorver os doentes mais graves, enquanto se aguarda o surgimento de uma vacina e de um tratamento eficaz. Dentre tais medidas, estão o distanciamento e o isolamento social.
Levando em conta os números envolvendo a covid-19, as características da doença e as experiências de outros países, a juíza concluiu “que apenas atividades estritamente essenciais e que não possam ser realizadas remota ou virtualmente devem ser mantidas presencialmente, sob pena de que todo o esforço até aqui realizado tenha sido em vão”. Ela ressaltou a relevância da atividade de educação para o desenvolvimento intelectual, e também para a formação emocional e social das crianças e adolescentes.
“Sob esse prisma, ela pode ser considerada essencial. Já do ponto de vista da necessidade de que as atividades sejam realizadas presencialmente, tomando-se em conta as características dos alunos, do ensino e da instituição Colégio Militar de Porto Alegre, julgo possível que o ensino seja mantido à distância, em ambiente virtual de aprendizagem”.
Para Cavalheiro, apesar do ensino virtual não se desenvolver da mesma forma que o presencial, em relação à fixação dos conteúdos e ao aprendizado, é preciso ponderar a respeito dos possíveis prejuízos e benefícios da retomada das atividades presenciais. “Ora, se nem mesmo de adultos se pode esperar responsabilidade para o respeito às orientações sanitárias, muito menos de crianças e adolescentes”, pontuou.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
* Com informações da 2ª Vara Federal de Porto Alegre
Edição: Marcelo Ferreira