Rio Grande do Sul

DEFESA DA SAÚDE

Protesto dos trabalhadores do Imesf em frente ao MPT cobra medidas contra demissões

Ministério Público do Trabalho reconhece legitimidade dos atos e lembra que liminar que impede demissões segue em vigor

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Protesto realizado na noite desta terça-feira (06) contou com o apoio de diversos sindicatos da área da saúde - Reprodução

Os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família de Porto Alegre (Imesf) seguem firmes e irredutíveis à pressão do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) para que abandonem seus postos e entreguem a saúde básica à privatização. Na noite desta terça-feira (06), realizaram o ato "Luz para a Justiça", em frente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), junto do Sindisaúde-RS, Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do RS (Sindacs) e Sindicato dos Odontologistas do RS (Soergs).

Os servidores levaram velas para "iluminar a Justiça”, cobrando que o MPT faça valer seu papel frente aos desmandos da administração municipal. Isso porque uma liminar de 17 de setembro determina que não haja substituição dos empregados concursados do município por terceirizados, até que haja outra decisão a respeito da matéria. Mesmo assim, no dia 24 de setembro, a prefeitura iniciou a demissão de 1,3 mil trabalhadores Imesf e anunciou a entrega de mais 61 postos de saúde da Capital para a iniciativa privada até novembro.

O presidente do Sindidaúde, Júlio Jasien, critica a ação da prefeitura sobrepondo-se à liminar. “Marchezan está passando por cima dela, sem nenhum respeito pela Justiça e pelo órgão. Pois bem, essa noite estamos acendendo essas velas aqui, em vigília, demonstrando nosso apoio ao MPT, de quem aguardamos as próximas ações", explicou.

MPT reconhece legitimidade dos protestos

O MPT-RS divulgou, também nesta terça-feira, uma nota oficial reconhecendo a legitimidade das manifestações dos trabalhadores. Assinada pela procuradora-chefe, Mariana Furlan Teixeira, e pela coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Thais Fidelis Alves Bruch, a nota busca esclarecer e atualizar o papel do MPT nessa questão. Um dos trechos diz:

“Apesar do compromisso assumido perante os MP’s, o município, baseado na decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o IMESF, resolveu extingui-lo e firmar termos de parceria com instituições de saúde de Porto Alegre para prestação de serviços de atenção básica de saúde. Essa situação levou o MPT a promover a execução do TAC, no final de 2019, junto à Justiça do Trabalho, tendo sido deferida a liminar, em janeiro de 2020, no sentido de que o município observasse o TAC, não efetuando a contratação de parceiros/terceiros e, por consequência, não rescindindo os contratos de trabalho do Imesf enquanto não houvesse uma definição da situação, haja vista as outras ações judiciais que estavam tramitando. A liminar continua em vigor, conforme decisão da Presidente do TRT da 4ª Região do dia de 17/09/20”.

Indicativo de greve

Uma assembleia virtual dos trabalhadores e trabalhadoras do Imesf foi marcada para esta quinta-feira (08), quando será colocado em pauta a realização de greve por tempo indeterminado. Conforme nota do Sindisaúde-RS, “é muito desrespeito com quase 2 mil pessoas que fizeram concurso público para terem seus empregos. Os trabalhadores pediram para seus sindicatos realizarem a assembleia de greve e, assim, estaremos cuidando de todas as formalidades para assegurar o direito de greve da categoria, caso a votação seja favorável”.

Simpa questiona privatização

Com relação ao anúncio do repasse de 61 postos de saúde para a iniciativa privada, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) entrou com ação na Justiça, na sexta-feira (02), contestando a medida. No pedido de liminar, o Simpa espera que a Justiça determine que o município se abstenha de remover ou transferir os servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde de Porto Alegre, até a posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020, nos termos do artigo 73, V, da Lei 9.504/97.

A lei em questão veda expressamente a remoção e a transferência de servidores públicos na circunscrição do pleito eleitoral, compreendido entre os três meses que antecedem o pleito municipal - no caso, a partir de 15 de agosto de 2020 - e posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Edição: Marcelo Ferreira