Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2020

Mandatos coletivos: uma alternativa à participação política para grupos minoritários

Para cientista política, o conceito gestão coletiva de mandato seria mais apropriado, pois mandatos já são coletivos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Silvana Krause destaca que candidaturas coletivas têm aspectos positivos mas carecem de segurança jurídica - Arquivo pessoal

Um pequeno grupo de pessoas se junta em torno de um mesmo ideal: construir e disputar uma vaga no Legislativo. São, em geral, grupos de pessoas que não se veem contempladas no espectro político tradicional, que em sua maioria é representando por homens brancos. Como alternativa para reverter essa lógica e promover uma maior participação de grupos tidos como minoritários, constituíram-se os mandatos coletivos.

A primeira experiência no Brasil aconteceu em 2016, em Alto Paraíso (GO), pelo antigo partido PTN. De lá para cá muitas dessas experiências surgiram pelo país. Apesar de ser considerado como um elemento inovador, carece de legislação e arcabouço legal que a legitime. Segundo define o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato é "personalíssimo e intransferível". 

Desde 2017 tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 379, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). No texto da parlamentar, o mandato coletivo – a ser compartilhado por vários componentes – revela-se como uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política.  

A PEC está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ  há três anos. Para poder garantir a participação, o TSE determina que a representação nas urnas se faça por um dos membros do coletivo. 

Para a cientista política Silvana Krause, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a experiência desse tipo de iniciativa pode ser bastante positiva, pois ela tende a agregar setores sociais mais pulverizados, minorias, que talvez teriam muito mais dificuldade de ter uma representação. Em entrevista ao Brasil de Fato RS ela chama atenção para a questão da insegurança jurídica e a relação com os partidos.

“Temos que pensar como tratar esses temas nessas iniciativas de busca de candidaturas coletivas, é preciso pensar com maturidade e clareza tanto do ponto de vista dos partidos como do ponto de vista de quem faz carreira política com esse perfil”, aponta.

Veja abaixo a entrevista:

Brasil de Fato RS - No Brasil, os mandatos coletivos surgiram em 2016, pelo antigo partido PTN, em Alto Paraíso (GO). Em 2018 surgiram os primeiros do campo progressista e, na atual campanha, esses mandatos aumentaram ainda mais. Mas afinal, como poderíamos definir os mandatos coletivos? Sua forma de atuação?

Silvana - Na verdade os nossos mandatos são coletivos por princípio. Eles pertencem ao partido. O partido é uma organização coletiva. Não dá para dizer que os outros mandatos não são coletivos. Não estou criticando, que a iniciativa não possa ser interessante, são coisas diferentes. Estou querendo alertar que mandatos coletivos eles já existem. Tanto que em campanha a gente vê onde é dito, o coletivo do fulano, dai é um coletivo personalizado.

A legislação partidária estabelece claramente, apesar dos limites que ela tem, que o mandato pertence ao partido, de acordo com a lei 9.096 de 1995. Certamente o partido é, por sua natureza, por princípio jurídico e por princípio de representação política, uma instituição coletiva. 

Então o que eu acho que esses movimentos que se colocam como mandatos coletivos tem que começar a pensar é que, talvez, essas iniciativas de mandatos coletivos venham muito mais de um processo de distanciamento de vários membros de partidos, de várias lideranças de movimentos sociais e ativistas em relação às organizações partidárias. Essa alternativa, que não é legalizada, não há nada juridicamente que faça com que esses mandatos sejam como eles se propõem a ser. 

A representação de um mandato dito coletivo cria possibilidade de alguns movimentos minoritários poderem ter uma chance de representação

É compreensível essas iniciativas no sentido de buscar candidaturas mais paralelas dentro das oligarquias partidárias. E também uma questão bastante positiva é que realmente ele tende a agregar setores sociais mais pulverizados, minorias, que talvez teriam muito mais dificuldade de ter uma representação.

Então a representação de um mandato dito coletivo cria possibilidade de alguns movimentos minoritários poderem ter uma chance de representação. Por um lado isso é positivo. Uma questão interessante que talvez deveria ser repensada é o termo mandato coletivo, em função do que eu disse, eu diria gestão coletiva de um mandato. 

O que pode estar havendo, e que tudo indica, é um distanciamento dos mandatos partidários que são coletivos à um perfil de uma gestão coletiva de mandato. Então talvez gestão coletiva de mandato seja conceitualmente o mais apropriado.

Pensar quais são os desafios e expectativas talvez seja equivocado e tem que ser amadurecido na gestão dos mandatos partidários, que são coletivos. Então, por exemplo, para mim é importante discutir formas de gestão coletiva de um mandato, e não um mandato coletivo em si, pois este já existe.

BdFRS - Na sua avaliação, quais são seus pontos positivos e também seus pontos frágeis? 

Silvana - Um dos pontos positivos que mencionei acima, de oferecer maior possibilidade para grupos que talvez não tenham esse espaço consolidado dentro de uma organização partidária. Juntar vários grupos minoritários em uma candidatura para ter um impacto de alcance de representação parlamentar. Ou seja, uma campanha eleitoral unificada em sistema de lista aberta de votação, que agrega vários candidatos. Contrária ao padrão da lógica de campanhas estritamente individuais em lista aberta, que tendem a consolidar lideranças e mandatos já consolidados.

Isso não deixa de ser interessante, mas acho que tem uma euforia que confunde um problema que está em outro lugar. O problema dos mandatos, hoje, não é que eles não sejam coletivos. Talvez o que tem que ser repensar é como gerir, como gestar esses mandatos políticos, partidários, que são coletivos, em uma gestão coletiva mesmo, e que não seja um gabinete isolado, sem vínculos permanentes. Isso dá uma nova vida, sem dúvida, mas acho que tem que alertar para esse tipo de reflexão. 

Uma outra questão é a jurídica, ela não dá segurança nenhuma. Em que medida esses mandatos ditos coletivos, no caso de conseguir uma representação, esse pacto vai ser mantido? Não há segurança jurídica nenhuma, porque a legislação brasileira exige que seja uma candidatura a partir dos partidos e candidatos individuais. Isso dá uma insegurança. Sabemos que aqui no Brasil os pactos são muito instáveis. Em que medida esses pactos feitos para uma candidatura coletiva, após uma eventual eleição de um mandato coletivo, esse mandato será realmente coletivo, em uma gestão coletiva, na medida em que não há nenhuma regulamentação. 

Outra questão é que como esses ditos mandatos coletivos se relacionam com os partidos, qual o nível de controle que os partidos vão ter sobre esse tipo de mandato? Isso vai ser um desafio e é uma insegurança jurídica. Constitucionalmente os partidos têm autonomia completa para gerir e estabelecer seus estatutos. Então claro que os partidos, nesse caso, poderiam regulamentar e adaptar a sua forma de tratamento desse tipo de mandato, porque isso pode fragilizar o partido, porque ele não tem controle. 

Em que medida esses mandatos ditos coletivos, no caso de conseguir uma representação, esse pacto vai ser mantido?

É um desafio para os partidos não no sentido de reprimir, mas no sentido de estabelecer uma segurança formal. Qual é o papel do partidos com estes mandatos? Como se controla, até em relação ao financiamento? Nas eleições proporcionais, sabemos que o financiamento pode ser direto para uma campanha individual específica. Então quem controla isso? Em que medida esses mandatos vão ter um financiamento paralelo, independente da organização partidária? Como seria a responsabilidade ou o controle financeiro do partido sobre os financiadores eleitorais destes mandatos?  

Temos que pensar como tratar esses temas nessas iniciativas de busca de candidaturas coletivas, é preciso pensar com maturidade e clareza tanto do ponto de vista dos partidos como do ponto de vista de quem faz carreira política com esse perfil.

BdFRS - Sobre o pleito desse ano, como já historicamente acontece, a participação das mulheres nas disputas de poder, é muito pequena, se levarmos em conta que elas representam mais da metade do eleitorado. Esses mandatos podem impulsionar para mudar essa realidade?

Silvana - Sim, como eu disse antes, para grupos minoritários esses mandatos podem trazer uma melhor possibilidade de representação do que candidaturas que não mobilizam. Até porque as campanhas eleitorais no Brasil, no Legislativo, elas são muito solo, é o candidato.

Esse tipo de candidatura pode sim abrir uma janela de oportunidade para que exemplos que dei, para movimentos que se sentem prejudicados com uma campanha individualizada de uma lista aberta onde você tem candidatos que tiram a chance de fazer uma campanha mais coletiva, que agregue mais votos. 

O ponto interessante é ver como essas experiências de mandatos coletivos têm acontecido nesses últimos anos. Não é minha área, eu não estudo isso, mas seria interessante ver o que está acontecendo em relação a esses mandatos. 

BdFRS - Qual o significado que esses mandatos têm para a democracia, em especial nesse contexto de um governo ultra-conservador? 

Silvana - Você pode ter mandatos coletivos à direita e à esquerda. Não pode se dizer se vai ter um ou outro impacto. Ele pode intensificar a possibilidade de representações de grupos que, lançando candidaturas ditas isoladas em uma lista aberta, tenham menos chances. Uma candidatura que se propõe a ter um mandato coletivo agrega pessoas para campanha, se tivessem candidaturas não coletivas, as chances poderiam ser menores. Por outro lado, como eu disse, se os partidos não estiverem preparados pode ser mais um complicador de controle da representação política e da insegurança jurídica.

Edição: Marcelo Ferreira