Por 22 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta segunda-feira (28) que o governo do Estado pode manter o corte salarial de professores e funcionários de escola que participaram da greve da categoria realizada entre novembro e janeiro passados. A decisão refere-se a uma ação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) que exigia a reposição dos cortes.
Segundo o Cpers, mais de 27 mil servidores da educação tiverem perdas salariais de até 30% durante o período, no primeiro semestre do ano, em que o governo descontou os dias parados, mesmo as aulas tendo sido recuperadas após a greve. Em nota publicada em seu site após a decisão, o sindicato diz que o TJ autorizou o “roubo de salários” e avalizou a posição do governador Eduardo Leite (PSDB) de que o corte serviria para “desestimular a prática grevista”.
O advogado Pedro Magadan, que atuou na defesa do Cpers na ação, destaca que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o corte no ponto de servidores públicos grevistas é legítimo, desde que o movimento paredista não tenha entrado em greve contra um ato ilícito do ente governamental. Na decisão do Tribunal de Justiça desta segunda, os desembargadores formaram maioria em torno do entendimento de que a paralisação de professores e funcionários de escolas não se encaixa nesse critério porque foi motivada pelo pacote de projetos de reforma administrativa encaminhado à Assembleia Legislativa em novembro — e aprovado em janeiro deste ano.
Para o advogado, o TJ ignorou que a greve também foi motivada pelo parcelamento de salários, o que configura um ato ilícito e já tinha sido reconhecido como tal quando o tribunal decidiu a favor do não corte de salários dos professores e funcionários de escola nas paralisações de 2015 e 2017 da categoria. Magadan lembra que uma decisão do próprio TJ que já transitou em julgado considerou o parcelamento de salários como ato ilegal, apesar de não impor sanções ao governo do Estado em caso de reincidência.
“A adesão maciça da categoria à greve se deu, principalmente, pelo cansaço que existe em relação ao parcelamento de salários e foi isso que fez com que tenha sido uma greve histórica”, diz. “Fingir que o parcelamento não existe é normalizar o parcelamento, o que é a perpetuação de uma inconstitucionalidade, de um ilícito, de uma ilegalidade. O artigo 35 da Constituição Estadual diz que tem que pagar dentro do mês do exercício. Então, o TJ, no meu entendimento, normalizou o parcelamento”.
Magadan avalia que o TJ decidiu tratar o parcelamento como um fato não extraordinário, uma vez que já se estende por mais de cinco anos.
“Quando uma coisa é muito ruim, mas ela se perpetua no tempo, as pessoas se acostumam com isso. Só que o professor não tá se acostumando com isso, o servidor de escola não tá se acostumando com isso. A vida deles tá virando uma bola de neve. O que nós temos recebido de contato de pessoas que já esgotaram o limite de empréstimo com o Banrisul e passaram para as financeiras, que exercem juros absurdamente maiores que a média do mercado. Para essas pessoas, a vida não tá normalizando, está piorando cada vez mais. Então, a gente não consegue entender que a repetição do parcelamento não pode ser considerado dentro da greve. O fim do parcelamento era uma das razões da greve, mas infelizmente o TJ não fez essa análise”, afirma o advogado.
Em sua sustentação oral durante o julgamento da ação, Magadan ressaltou que a greve de novembro passado foi, na verdade, a antecipação de um movimento que já era esperado para 2020, uma vez que a articulação interna no Cpers era de que seria concedido ao novo governo uma “trégua” de um ano para colocar os salários em dia. “Eu fiz questão de lembrar na tribuna o que ele havia dito no debate, que, para colocar os salários em dia, bastava tirar a bunda da cadeira. Foi por isso que o Cpers não entrou em greve ao longo de 2019, a greve estava prevista para depois de um ano do governo. Ela acabou antecipada em razão do envio do pacote, mas já vinha sendo construída e por isso teve uma adesão maciça da categoria”, disse.
Contudo, o advogado destaca que apenas dois dos desembargadores presentes no julgamento entenderam que o parcelamento era uma das pautas da greve e que, portanto, o corte no ponto era injustificado.
O sindicato já anunciou que irá recorrer da decisão, mas ainda está aguardando a publicação do acórdão da decisão para avaliar se irá recorrer ao próprio Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Edição: Sul 21