Na próxima quarta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar se a Lei Estadual n. 7.747 é constitucional ou não. A norma, que regula o uso de agrotóxicos no Rio Grande do Sul, é questionada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) liderada pelo partido Democratas (DEM), com o apoio do agronegócio.
Criada em 1982, a lei prevê que a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas só sejam permitidas no estado gaúcho caso estes produtos já tenham sido “registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem”. Ou seja, é protetiva no sentido de barrar substâncias já banidas ou não autorizadas nos países produtores, pelos malefícios que acarretam à saúde humana e ao ambiente.
"Essa lei é uma conquista civilizatória e um marco de resistência da sociedade civil gaúcha, que antecipou em décadas uma posição que está se firmando agora no mundo todo", avalia Marcelo Mosmann, advogado do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá). "As empresas já tentaram revertê-la sem sucesso em duas oportunidades no STF, e agora um partido político tenta fazer o mesmo, alegando que se trata de norma de comércio exterior. A lei trata claramente de proteção da saúde e do meio ambiente, como já decidiu o STF, e não de disputa comercial", defende o procurador.
A ADPF 221 está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli. Ela é refutada por um amplo conjunto de organizações sociais não só do Rio Grande do Sul, mas de todo o Brasil, que apostam na competência dos estados para frear a desregulamentação e flexibilização de agrotóxicos, que atingiram níveis sem precedentes nos últimos anos.
“O julgamento promete expor visões antagônicas sobre a produção agrícola. De um lado o Partido Democratas, atualmente no comando do Ministério da Agricultura do governo Bolsonaro, contando com o apoio de poderosas associações agroquímicas como a Associação Brasileira dos Defensivos (Aenda), Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). De outro, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) que, junto com entidades ambientalistas e de direitos humanos, defendem a constitucionalidade da Lei Estadual 7.747/1982”, contextualiza Marina Dermmam, advogada da Rede no Rio Grande do Sul.
A Rede Nacional de Advogados Populares,assessora as entidades que compõem o processo na qualidade de Amici Curiae, fornecendo subsídios técnicos e científicos em defesa da lei gaúcha. Estão habilitadas nesta condição a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra - Bionatur); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (Cdhpf); o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil e a Terra de Direitos.
Exportando prejuízos ambientais e humanos
Pesquisas recentes mostram como transnacionais exportam para países do Sul Global substâncias proibidas na União Europeia por terem sido classificadas como cancerígenas, mutagênicas, tóxicas para a reprodução ou desreguladoras endócrinas. Em estudo da Public Eye, o ex-relator especial da ONU, Baskut Tuncak afirma que, de forma antiética, são exportados agrotóxicos proibidos para países com sistemas regulatórios mais fracos e limitada capacidade de monitoramento: “E então, em muitos casos, os países de alta renda estão importando de volta commodities agrícolas e outros produtos produzidos com esses agrotóxicos.”
A necessidade de leis de restrição ao uso dos agrotóxicos e enfrentamento à medidas de flexibilização de normativas foi reforçada por Baskut na última semana, em relatório sobre o Brasil apresentado na 45ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Campeã de vendas de agrotóxicos no Brasil, a Syngenta exporta para o mundo 51 ingredientes ativos que são proibidos no seu país de origem, a Suíça, 16 destes banidos pelos impactos humanos e ambientais. As alemãs Bayer e Basf comercializam na África do Sul e no Brasil no mínimo 28 ingredientes ativos que são banidos na União Europeia, sete substâncias (cinco da Bayer e duas da BASF) tiveram sua permissão de uso negada depois do processo de registro ou tiveram seu registro explicitamente revogado pela UE. É o que aponta um estudo internacional publicado neste ano pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Inkota, Khanyisa, Misereor e Fundação Rosa Luxemburgo.
De acordo com a publicação, 99% dos casos de morte por intoxicação causados por agrotóxicos ocorrem atualmente na África, na Ásia e na América Latina. O estudo estima que, por ano, cerca de três milhões de pessoas procurem atendimento médico devido a intoxicações graves causadas por agrotóxicos, que 25 milhões sofram envenenamentos menos graves e que entre 20 a 40 mil pessoas venham a óbito no local de trabalho por intoxicações por agrotóxicos.
Os autores da publicação alertam que “os riscos para a saúde são iguais no mundo inteiro e independem das condições geográficas” e que o fato de uma determinada substância nunca ter sido submetida ao exame para processo de registro na UE também pode ter razões estratégicas. “Em alguns casos, as empresas entendem a priori que determinado ingrediente ativo não será aceito no custoso processo de registro no nível da UE e, por razões econômicas, preferem submetê-la em um país com regulamentação mais permissiva e processos de registro mais vantajosos.”, criticam.
* Com informações da assessoria de imprensa do MST
Edição: Marcelo Ferreira