Em mais uma reviravolta dentro de um evento conturbado, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, considerou nula a sessão da Câmara de Vereadores da capital gaúcha que, por 31 a 4 votos, recebeu a denúncia de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Jr, do PSDB.
É a segunda intervenção de Flores, que já concedera liminar travando o curso do julgamento no legislativo. Ele acatou a argumentação dos advogados do prefeito que apontaram a existência de vícios no procedimento.
Uma das irregularidades indicadas pelo juiz foi a existência de projetos do executivo que tramitavam em regime de urgência na Câmara e que, apesar disso, teriam sido deixados de lado em favor das deliberações sobre o impeachment.
Segundo notou, a ausência de apreciação desses projetos impede a discussão de outros temas. Para ele, a comissão processante da Câmara também não permitiu a manifestação do advogado do prefeito, o que caracterizaria cerceamento da defesa. Por fim, apontou a restrição pela comissão do número de testemunhas a serem chamadas pelo prefeito.
Há possibilidade de recurso.
Edição: Ayrton Centeno