No final da tarde da quinta-feira, 17, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) recomendou ao prefeito e aos secretários Municipais de Educação e da Saúde de Porto Alegre que “se abstenham de autorizar o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em desconformidade com os termos dos decretos estaduais e portarias relacionados ao sistema de distanciamento controlado para prevenção do contágio da Covid-19″. (Leia a íntegra do documento).
Um dos principais pontos de desobservância da Prefeitura em relação à legislação vigente para o retorno às aulas é o não cumprimento das exigências no que diz respeito à composição e a instituição de um Centro de Emergência em Saúde Para Educação (COE) Municipal. O Jornal Extra Classe já alertava em reportagem do dia 9 de setembro, que Porto Alegre só poderia iniciar o planejamento para o retorno das aulas presenciais a partir da formação do COE Municipal e dos COEs Locais (das escolas), o que ainda não havia sido feito.
Ação Civil Pública
A medida, de caráter preventivo, visa à proteção integral das crianças e dos adolescentes e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização. De acordo com a Preduc-Poa, as recomendações são uma espécie de alerta e precedem uma Ação Civil Pública, caso não seja acatada pelas autoridades municipais.
A Recomendação se refere às atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas da Capital.
A promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, titular da Preduc-POA, também recomenda, além da observância dos períodos em que permanecem proibidas atividades presenciais em função das bandeiras e das datas mínimas de levantamento de restrições para atividades presenciais conforme as etapas de ensino, a adoção de providências para a instituição do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal e local na sua rede municipal e na rede de educação infantil e fundamental privada conveniada. Ainda, que se abstenham de autorizar a realização de atividades presenciais por qualquer escola que não possua plano de contingência aprovado pelo COE-E Municipal e que não cumpram todos os requisitos do Decreto 55.465/2020, da Portaria Conjunta 01/2020 SES/SEDUC e da Portaria SES 608/2020.
Fiscalização dos protocolos sanitários
Danielle recomenda ainda que o prefeito e secretários coíbam a retomada de atividades presenciais em instituições de ensino em situação irregular perante a vigilância sanitária ou que não possuam certificação das condições sanitárias para o atendimento de crianças e adolescentes, o provimento de quadro de recursos humanos da equipe que atua na Vigilância Sanitária Municipal para atendimento à demanda de fiscalização adequada de todos os estabelecimentos e que o órgão acompanhe todo o processo de retomada das atividades escolares presenciais, desde a apresentação dos planos de contingência pelas instituições até a sua implantação.
Por fim, recomenda que divulguem de forma acessível ao público a relação das escolas que se encontram com regularidade sanitária atestada e com plano de contingência aprovado, antes do seu início de funcionamento presencial. A informação é essencial para decisão das famílias quanto ao retorno seguro das crianças e adolescentes às instituições de ensino. A inobservância da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública.
A Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre vem realizando junto aos 25 municípios de sua área de atuação o Projeto Verificação da Adoção de Providências para a Retomada de Atividades Presenciais em Escolas com Segurança, com o propósito de indução da política pública e de contribuir com a integração de ações na região entre as estruturas municipais e com a colaboração de entidades implicadas na oferta educacional.
Edição: Extra Classe