A 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a se retratar e indenizar a pré-candidata à Prefeitura de Porto Alegre pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, devido a fake news disseminada pelo político em suas redes sociais. A sentença foi tornada pública nesta quinta-feira (10).
Manuela comemorou a vitória com um post em suas redes sociais.
Conforme a sentença, Jefferson deverá pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 e se retratar publicamente na sua rede social, “mediante publicação de mensagem informando que a publicação anterior do demandado envolvendo a demandante vestindo a camiseta com a inscrição “Jesus é Travesti”, apresenta fotografia adulterada, devendo tal conteúdo ser disponibilizado pelo período mínimo de três meses, a contar do trânsito em julgado desta decisão, em caso de descumprimento da obrigação, fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais), consolidada em 90 (noventa) dias”.
A decisão diz respeito à publicação, por Jefferson, em 21 de maio deste ano, de postagem ofensiva a Manuela, seguida de imagem adulterada em que ela aparece com uma camiseta preta contendo os dizeres falsos: “Jesus Travesti”, fato que não ocorreu. No dia seguinte, 22 de maio, o político continuou a ofender Manuela, publicando imagem da autora vestida com a mesma camiseta preta exibida na postagem anterior, contendo os dizeres falsos: “Jesus Travesti”: “Haddad e Manuela, candidatos a Presidente e Vice, PT e PCdoB, uma dupla de ANTICRISTOS. Sujeitinha desagradável! Quem ela pensa que é???”.
A sentença, assinada pela juíza Fabiana Zaffari Lacerda, diz que “é incontestável o constrangimento e a utilização indevida da imagem da autora na rede social, sendo que o réu tem inúmeros seguidores em sua conta no Twitter, fato que revela a extensão da repercussão negativa da postagem efetuada pelo mesmo e o grave potencial irradiador de suas postagens. Ainda, como referiu a autora, como sua imagem foi relacionada a pessoa de Jesus Cristo, com dizer ofensivo, o réu causou ofensa à reputação e dignidade da autora, ao contrapô-la aos cristãos, prejudicando também sua imagem perante os eleitores”.
A decisão coloca que a atitude de Jefferson violou “o disposto no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna – ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’”.
Edição: Katia Marko