A partir desta sexta-feira (28), está permitido em Porto Alegre a realização de feiras fixas e de velórios de vítimas da covid-19 após o período de transmissibilidade da doença. Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nessa quinta-feira (27), o Decreto 20.709 prevê novas regras para o funcionamento das feiras e rituais de despedida. A decisão foi tomada após reuniões com representantes dos setores.
Com a atualização, feiras de artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo município se juntam às feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia. As feiras poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas. Permanece proibido consumo e degustação de alimentos nos locais.
Em relação aos velórios, a nova regra estabelece que, nos casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela covid-19, o transporte e disposição do cadáver deverá ser em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento.
Até a tarde desta sexta-feira, a Capital tem registrado 22.514 casos confirmados de covid-19 e 650 vítimas fatais.
Edição: Marcelo Ferreira