A Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) na Câmara Municipal de Porto Alegre apresentará nesta sexta-feira (28), a partir das 14h, o parecer de prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Integram a comissão os vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB).
A denúncia encaminhada à Câmara e aprovada para prosseguir no dia 5 de agosto tem como base o uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram que o prefeito teria autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas publicitárias.
Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam no documento que Marchezan autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da Capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”.
Na segunda-feira (24), Marchezan entregou sua defesa à Câmara. Na ocasião, o prefeito apontou interesses eleitorais para que os vereadores tenham aprovado a tramitação do processo e negou a hipótese de renunciar antes do período eleitoral. Marchezan ainda argumenta não haver nenhuma ilicitude no uso de verba do Fundo Municipal de Saúde e indica 10 pessoas para serem ouvidas como testemunhas.
Rito processual
Se a comissão decidir pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
A legislação prevê que o processo possa se estender por até 90 dias. O presidente da comissão, no entanto, já declarou estimar que ele não ultrapassaria 45 dias.
*Com informações da Câmara de Vereadores
Edição: Sul 21