De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2009, a estimativa é que haja no país cerca de 4 milhões de entregadores vinculados a plataformas digitais. Com jornadas exaustivas, o que foi agravado na pandemia, a categoria sequer tem regulamentação, salário fixo ou direitos trabalhistas. Com vistas a essa realidade, o deputado federal gaúcho Henrique Fontana protocolou, no dia 12 de agosto, o Projeto de Lei 4172/2020, que prevê um conjunto de regulamentações para garantir proteção social e trabalhista e a inclusão previdenciária para os trabalhadores de transporte por aplicativo.
Conforme justificativa do PL, a condição dos trabalhadores em plataformas digitais tem revelado a necessidade de estabelecer um mecanismo de inclusão, que oportunize a obtenção de benefícios futuros. A proposta do projeto é que seja criado um novo tipo de contrato vinculado restritamente ao trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou entrega de mercadorias, ou seja, para os entregadores e motoristas que trabalham por aplicativos. “Precisamos criar uma legislação que regulamente esse tipo de trabalho, proteja os direitos básicos e garanta respeito e dignidade”, argumenta.
segundo o deputado, a regulação deste novo contrato de trabalho busca seus parâmetros jurídicos e seus princípios na Constituição Federal e no conceito de Trabalho Justo, desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o desdobramento do conceito de Trabalho Decente para o ambiente das plataformas.
Principais pontos do projeto:
- Garantia de renda mínima. O trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo/horário, entendida a hora trabalhada como toda hora logada à empresa.
- Inclusão previdenciária, com contribuição da empresa e do trabalhador.
- Inclui, entre os benefícios, seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário.
- Garante vale-alimentação, assegurando os benefícios fiscais para as empresas que concederem auxílios indenizatórios.
- Proíbe as empresas de descredenciar profissionais sem justificativa.
- Estabelece que as viagens e entregas devem ser restritas a clientes previamente cadastrados na plataforma, e que estas informações devem ser fornecidas ao trabalhador no momento da oferta do serviço.
- Garante liberdade ao trabalhador para conectar-se e desconectar-se sem sofrer qualquer tipo de penalidade ou consequência remuneratória.
- Estabelece que o valor cobrado pela plataforma, no serviço de transporte de passageiros, não poderá exceder de 20% do valor total pago pelo cliente da viagem.
- Estabelece que os serviços realizados à noite ou em domingos e feriados devem ser pagas com um adicional de 15% sobre o valor básico da tarifa.
- Cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), com o valor de 5% sobre o faturamento das empresas, para auxiliar no financiamento destes benefícios.
- Cria o Conselho Nacional do Trabalho em Plataformas Digitais e Economia Colaborativa como órgão consultivo do governo federal para matérias envolvendo as plataformas digitais.
Veja aqui a íntegra do projeto.
Edição: Marcelo Ferreira