Um novo decreto da Prefeitura de Porto Alegre flexibilizou as medidas de isolamento social, liberando atividades econômicas não essenciais do comércio, indústria e serviços na capital gaúcha. Publicado na noite desta segunda-feira (10), dia em que os hospitais da cidade voltaram a registrar mais de 90% dos leitos de UTIs ocupados, o Decreto 20.683 está em vigência já nesta terça-feira (11) e tem validade até domingo (16).
Entre as mudanças está a permissão para funcionamento de lojas de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h. Já os estabelecimentos de prestação de serviços, como salões de beleza e academias, podem abrir de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com regras específicas. Restaurantes, bares, padarias e similares podem receber o público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Também podem retornar às atividades cultos religiosos, construção civil e indústria.
A ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados, para distribuir os passageiros do transporte coletivo. A liberação ocorre após a Câmara de Vereadores de Porto Alegre abrir um processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB), que teria utilizado recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade.
Na última semana, véspera do Dia dos Pais, a prefeitura havia liberado o funcionamento do comércio sem restrição de horário. Na tarde de sábado (8), o Tribunal de Justiça do RS derrubou o decreto, determinando que Porto Alegre cumpra as regras do decreto estadual que prevê abertura do comércio apenas entre 10h e 16h, de quarta-feira a sábado.
Marchezan vem de uma série de reuniões virtuais com representantes de segmentos empresariais, que pressionam pela reabertura das atividades econômicas na cidade. A flexibilização ocorre no momento em que a Capital soma 10,1 mil pessoas infectadas e 467 óbitos por covid-19, com uma média diária de mais de dez mortes.
O que permite o novo decreto
Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil - Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.
Comércio - Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Serviços - Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Salões de beleza e barbearias - Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
Academias - Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
Imobiliárias - O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.
Setor de alimentação - Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Missas e cultos - Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.
Edição: Marcelo Ferreira