Rio Grande do Sul

Teletrabalho

Para sindicato, norma do governo estadual pode inviabilizar teletrabalho na Saúde

Expedida no último dia 30, Ordem de Serviço da Secretaria Estadual da Saúde estabelece critérios para o trabalho remoto 

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Na avaliação do Sintergs, texto dá margem para interpretação da chefia de cada unidade - Divulgação/SES

Publicada no último dia 30 de julho, a Ordem de Serviço nº 5/2020, dispõe sobre medidas temporárias para regulamentar o teletrabalho durante a pandemia aos servidores das unidades da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Ao mesmo tempo em que frisa que os servidores devem exercer suas atividades presencialmente, face à essencialidade dos serviços de Saúde, diz que ,excepcionalmente, o teletrabalho. pode ser autorizado. Na avaliação do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs), o texto não traz normas técnicas objetivas, dando margem para interpretação da chefia de cada unidade da SES. 

“Muitos decidem fazer as pessoas voltarem aos seus postos de trabalho, sem as devidas condições de segurança, e quando as chefias optam em manter as equipes em teletrabalho, o Estado não oferece estrutura e condições adequadas”, afirma o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, que teme que a medida inviabilize o revezamento e o teletrabalho para os servidores que têm problema de saúde. 

Para Medeiros, a falta de critérios da Ordem de Serviço pode contrariar o decreto de medidas de distanciamento. O dirigente destaca que o sindicato está atento à questão, e orienta os servidores a comunicarem situações de risco para que seja formalizada denúncia ao Ministério Público do Trabalho. “O sindicato reconhece a importância do trabalho dos servidores que atuam nas atividades essenciais, no entanto, não abre mão da segurança em um momento como este, de pandemia”, afirma o presidente.

A diretoria do sindicato já solicitou agenda com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, para tratar sobre as questões relativas à saúde dos trabalhadores. “O sindicato espera que a secretária da Saúde consiga equacionar o problema das gestantes e portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras, no que diz respeito às condições físicas e tecnológicas para desempenhar atividades a distância”, pontua a diretora de Assuntos Previdenciários e Saúde do Sintergs, Raquel Fiori, referindo-se aos artigos 2 e 3 da Ordem de Serviço.

A diretora também questiona quais providências o Estado irá tomar para suprir a necessidade dos equipamentos tecnológicos dos trabalhadores essenciais para que possam dar continuidade às suas tarefas de rotina em casa. Isto porque no documento não consta nenhuma informação sobre aporte ao servidor que faz teletrabalho.

*Com informações do Sintergs

Edição: Marcelo Ferreira