A Justiça determinou que a prefeitura de Porto Alegre apresente detalhes do plano de contingência para enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. A liminar foi pedida através de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, no dia 16 de julho.
A ação do MP cobra do prefeito Nelson Marchezan Jr. a demonstração das medidas para evitar o colapso do sistema, em especial quando Porto Alegre atingir o patamar de 383 pacientes internados em UTI. A prefeitura, ao ser informada do protocolo da ação judicial, lançou uma nota criticando o pedido de informações feito pelo MPRS e informando que haviam sido abertos novos leitos de UTI.
Na decisão, a juíza Nadja Mara Zanella diz que "resta clara necessidade urgente de informações quanto ao detalhamento relativo às providências a serem tomadas para o final do mês de julho e para os meses de agosto e setembro de 2020".
Em consulta ao site da Secretaria Municipal de Saúde, afirma a juíza, foi verificada a disponibilização de um plano de contingenciamento de junho, “razão pela qual defiro o pedido deduzido pelo Ministério Público para determinar ao demandado que, em cinco dias, junte aos autos o detalhamento do plano de contingência para o enfrentamento do estado de emergência de caráter nacional e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo coronavírus para os meses de julho, agosto e setembro".
O processo corre em segredo de Justiça por conter dados pessoais de pacientes.
Edição: Marcelo Ferreira