Na última quarta-feira (22), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de um pedido de providências contra a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que ela preste esclarecimentos sobre um artigo intitulado “Por que é possível falar em política genocida no Brasil de 2020?”.
Publicado originalmente no site “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate”, o artigo da juíza, que preside a Associação de Juízes para a Democracia (AJD), afirma que “quando olhamos para a realidade brasileira, parece legítimo questionar por que apenas agora se utiliza esses conceitos de necropolítica ou prática genocida para identificar a política adotada em nosso país. Até para que saibamos se é mesmo possível denominar genocida uma tal política, é preciso ter presente tudo o que nos trouxe até aqui”.
Em outro momento, afirma que é possível falar em política genocida em vigor porque “o governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.
O trecho acima foi destacado pelo ministro Martins como exemplo para o pedido de esclarecimentos e de possibilidade de a juíza ter violado o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ele baseou o pedido na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional. “Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura”, diz o pedido do corregedor nacional, que deu um prazo de 15 dias para que Valdete Severo preste esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça.
Em reação à medida do corregedor, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1ª Região (Amatra 1) lançou um abaixo-assinado em apoio a Valdete e em defesa da liberdade de expressão de juízes. “A liberdade de cátedra é assegurada pelo art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e é corolário direito da liberdade de expressão. Não é legítimo que órgãos de controle estabeleçam qualquer medida, direta ou indireta, de censura ou punição, sobretudo quando se trata de artigo científico, ainda que traga críticas veementes a quaisquer medidas governamentais”, diz o texto do abaixo-assinado.
Edição: Sul 21