Depois de 27 municípios gaúchos aderirem ao chamado Kit Covid-19 recomendado pelo Ministério da Saúde, uma mistura de ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina, o Conselho Estadual de Saúde (CES) aprovou uma resolução. No texto denuncia a atitude e recomenda à Secretaria Estadual de Saúde que se posicione contra qualquer uso de medicamento e tratamento precoce para a covid-19 que não tenha sido aprovado em pesquisas científicas.
As prefeituras denunciadas são de André da Rocha, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pillar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Teresa, São Jorge, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata. O CES também resolveu denunciar ao Ministério Público essa prática realizada naquelas localidades.
O ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, esteve na segunda-feira (20) reunido com o governador Eduardo Leite e o prefeito da Capital Nelson Marchezan Jr. e prometeu a liberação de 100 leitos de UTI. Além disso tentou convencê-los de incluir num protocolo o tratamento preventivo com o Kit Covid-19. Ao que tudo indica não conseguiu e o governador continua com sua política de isolamento controlado ao mesmo tempo que o prefeito não descarta a possibilidade de um fechamento total, permitindo apenas o funcionamento de atividades essenciais.
A Resolução do CES
Conforme a resolução, o Conselho “resolve que a SES/RS se posicione contra o uso de medicamentos que não tenham sua eficácia e segurança comprovadas por meio de estudos clínicos controlados e randomizados, para profilaxia e tratamento precoce da covid-19.”
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Art. 2. Denunciar ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal a fiscalização rigorosa da utilização de recursos públicos, por parte dos gestores do SUS, para compra de medicamentos que não tenham sua eficácia comprovada e autorizada pela ANVISA.
Art. 3. Que o Ministério Público Estadual examine o possível crime contra a economia popular a propaganda de medicamentos sem qualquer comprovação de eficácia no tratamento da COVID-19.
Art. 4. Que a SES/RS garanta a testagem RT-PCT dos sintomáticos e dos que com quem teve contatos, bem como, políticas de atenção básica e hospitalização de casos leves para evitar o agravamento e consequente entubação.
Art. 5. Que a SES/RS tome as medidas administrativas necessárias para que o Estado garanta as condições de isolamento de pessoas contaminadas que não tiverem condições de efetivo isolamento social por sua condição de vulnerabilidade.
Art. 6. Encaminhar esta Resolução para SES, MPE, TCE, MPF, PC, PF, AL, GOVERNADOR, CONGRESSO, MS, CNS, CESs, CMSs, CREMERS e CRF/RS.
A Justificativa
Para justificar a posição, a entidade anexou 17 documentos das mais diversas instituições científicas nacionais e internacionais. Considerando que o FDA norte americano em 15 de junho revogou a autorização para o uso da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, pois as mais recentes informações científicas disponíveis não permitiram considerar que as formulações orais de hidroxicloroquina e cloroquina sejam efetivas no tratamento da covid-19, e tampouco os potenciais benefícios destes produtos superem seus riscos potenciais (seu uso está associado a arritmias cardíacas, problemas linfáticos e sanguíneos, renais e hepáticos). O também norte-americano CDC afirma que até o momento não há nenhuma droga aprovada pela autoridade sanitária (FDA) que previna ou trate a covid-19.
Ainda o Instituto Nacional de Saúde dos EUA (NIH) não recomenda o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19, exceto em ensaios clínicos.
A OMS não inclui a HC e a cloroquina na lista de opções farmacológicas para o tratamento da covid-19, uma vez que as evidencias científicas disponíveis não resultaram na redução da mortalidade em pacientes hospitalizados, quando comparadas com o tratamento padrão medicamentos.
No Brasil a ANVISA não recomenda a utilização em pacientes infectados ou como forma de prevenção à contaminação, nem tampouco a Sociedade Brasileira de Infectologia, e a Sociedade Brasileira de Imunologia.
Edição: Katia Marko