Rio Grande do Sul

CORONAVÍRUS

Resoluções do MPRS aumentam risco de contágio para servidores, alerta sindicato

SIMPE/RS solicita participação no grupo de trabalho que analisa o Regime de Expediente Excepcional durante a pandemia

Brasil de Fato | Porto Alegre |
No início de junho, o Brasil de Fato RS recebeu uma informação anônima de que haveria casos de estagiárias testadas positivo para covid-19 na Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões - Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) publicou, na terça-feira (16), um novo provimento tratando do funcionamento da instituição durante a pandemia do novo coronavírus. O Provimento 44/2020 mantém muitos pontos que já vinham sendo praticados desde o início de maio, quando houve a retomada das atividades presenciais no MPRS. Porém, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE/RS) alerta que além da nova redação trazer adequações às exigências de nova norma publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), traz também alterações preocupantes que aumentam o risco de contágio dos servidores pelo novo coronavírus.

Resoluções do CNMP

Na segunda-feira (15), o CNMP publicou a Resolução 214/2020, tratando do restabelecimento das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público a partir daquela data. A nova normativa, flexibiliza a anterior, Resolução 210/2020, que determinava a adoção do regime de teletrabalho para todos os membros, servidores e estagiários, e prevê a retomada dos serviços presenciais e dos prazos dos procedimentos eletrônicos e físicos. Contudo, o CNMP ainda mantém o atendimento virtual como regime preferencial, “adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”.

O Conselho também determina que a autorização de trabalho remoto deverá ser mantida para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais”. O CNMP ainda prevê que situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco também são passíveis de aplicação do regime de teletrabalho.

A Resolução 214/2020 ainda determina que os Ministérios Públicos deverão fornecer equipamentos de proteção contra a contaminação e a disseminação da covid-19, como máscaras e álcool gel, a todos os membros, servidores e estagiários, além de determinar o fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente. O acesso às unidades do Ministério Público fica restrito aos membros, servidores, estagiários e colaboradores, integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, e às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Para ingressar na sede, o CNMP estabelece a obrigatoriedade de medição de temperaturas dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras.

Além disso, as unidades do Ministério Público brasileiro deverão elaborar planos de limpeza e desinfecção, que devem ser realizados periodicamente, e criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial devendo reunirem-se periodicamente. O Conselho também definiu que os Ministérios Públicos deverão manter “em suas respectivas páginas da internet quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor em cada uma das unidades durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos procedimentais para os procedimentos eletrônicos e físicos, do regime de atendimento e da prática de atos judiciais, extrajudiciais e administrativos”.

As mudanças no MPRS

O Provimento 44/2020 do MPRS mantém o Regime de Expediente Excepcional, com expediente presencial das 13h às 17h30min até o dia 28 de junho de 2020, e das 13h às 19h a partir de 29 de junho. O regime estabelece o sistema de rodízio para servidores, estagiários e voluntários, que deve observar um contingente mínimo necessário para o funcionamento da unidade, com o comparecimento de, no máximo, 50% do quantitativo de pessoal da sede. Para os membros, o comparecimento diário na unidade segue relativizado. O novo provimento ainda estabelece que servidores e estagiários deverão realizar suas atividades remotamente, entre às 08h e às 19h, observando o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho, e, nos dias em que comparecer presencialmente à sede, deverão realizar trabalho remoto no turno da manhã e presencial no turno da tarde.

Ficam excluídos desse sistema apenas os membros, servidores, estagiários e voluntários maiores de 60 anos, imunodeprimidos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem grupos de risco de aumento de mortalidade por covid-19. Estes deverão seguir realizando suas atividades de forma remota. No entanto, o provimento não abre a possibilidade de trabalho remoto para familiares que coabitem com pessoas dos grupos de risco, nem para responsáveis por crianças em idade escolar, como propõe a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Ambas situações são problemas reais enfrentados pelos servidores: a quebra do isolamento representa um grande risco de levar a doença para seus familiares e, além disso, o plano de retomada gradual das aulas no Rio Grande do Sul, divulgado pelo Governo do Estado no final de maio, ainda não prevê data para retorno das atividades presenciais nos ensinos Básico, Fundamental e Médio.

Uma mudança preocupante trazida pelo novo provimento é a alteração da redação do Artigo 8° e do Parágrafo 3° do Artigo 5°. No Provimento 13/2020, o texto dizia que membros, servidores, estagiários e voluntários “que mantiverem contato próximo com pessoa que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar) considerados casos suspeitos de infecção pela COVID-19 ou com pessoa que tenha diagnóstico de COVID-19, deverão deixar imediatamente de comparecer à Unidade do Ministério Público, pelo prazo de 14 (quatorze dias), passando exclusivamente a realizar trabalho remoto no período”. Já o Provimento 44/2020, restringe o afastamento apenas àqueles que “mantiverem contato domiciliar” com essas pessoas.

A mudança, além de preocupante, chama a atenção por acontecer logo após a circulação de informações de que haveria um servidor com diagnóstico confirmado de covid-19 no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Fabiano Dallazen, e outros sintomáticos. Na semana passada, o jornal Brasil de Fato também publicou reportagem denunciando que também haveria casos confirmados da doença na Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, enquanto os demais servidores continuavam trabalhando no local. Intrigante, a nova redação ainda abre precedentes gravíssimos, ao excluir o ambiente de trabalho e outros que não o domiciliar da obrigatoriedade de resguardo. Tal medida coloca os servidores, e todos ao seu redor, em risco ao não prever o afastamento obrigatório daqueles que tiveram contato próximo com casos suspeitos ou confirmados da doença, independentemente de onde se deu esse contato. 

Outro ponto preocupante do Provimento 44/2020 é que o texto estabelece que os servidores e estagiários em trabalho remoto deverão, eles mesmos, providenciar e manter estrutura física necessária e adequada para realização do serviço, isentando a instituição de qualquer responsabilidade pelas condições adequadas para execução do trabalho durante o período de excepcionalidade. Além disso, o documento estabelece que servidores e estagiários devem “manter os telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, no horário de funcionamento do Ministério Público”, sem prever o respeito à jornada de trabalho e intervalo de almoço. Também é exigido que estes façam a consulta do correio eletrônico institucional e de sua sua caixa pessoal, também durante todo o período de funcionamento do Ministério Público, nos sistemas SGP, SPU e SIM.

Para as atividades presenciais, o provimento traz adequações às normas de prevenção exigidas pelo CNMP, como a restrição do público com acesso às dependências das Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e Unidades Administrativas do Ministério Público; a medição de temperatura dos ingressantes; a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%; a utilização obrigatória de máscara; e a observância à etiqueta respiratória e ao distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. O documento também veda o acesso de pessoas que não observarem essas normas ou que ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios, sendo considerados casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. A norma ainda estabelece, como determinado pelo CNMP, que os diretores de Promotoria de Justiça providenciarão a “higienização geral diária da unidade ministerial pelos serviços terceirizados de limpeza, preferencialmente no turno da manhã, bem como providenciará a manutenção de “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado”.

Não foi alterada a resolução trazida no Provimento 13/2020 de que “o trabalho remoto não implica prejuízo funcional, remuneratório ou previdenciário”. Razão pela qual o SIMPE-RS está questionando o corte do auxílio-condução dos Oficiais do Ministério Público em regime de teletrabalho. Além disso, os Membros e Servidores do Ministério Público que requererem afastamento para tratamento de saúde, motivado por suspeita ou diagnóstico do novo coronavírus, estão dispensados da realização de exame médico pericial para os afastamentos até 15 dias.

Ainda em conformidade com as exigências do CNMP, o Provimento 44/2020 institui um grupo de trabalho para o acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial. Contudo, o grupo não é composto por nenhuma entidade representativa, tendo integrantes apenas da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Secretaria-Geral do Ministério Público, Direção-Geral e do Serviço Biomédico. Na Reclamação do SIMPE-RS ao CNMP, o sindicato já fazia o pedido de abertura de mesa de negociação para que os servidores pudessem se manifestar sobre as condições de retorno das atividades presenciais. O SIMPE-RS já encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando que seja concedido assento ao sindicato no grupo de trabalho, como entidade representativa dos servidores do MPRS, para contribuir no acompanhamento e solução de situações advindas do Regime de Expediente Excepcional.

 

* Com informações do SIMPE/RS

Edição: Marcelo Ferreira